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CARF nega exclusão de incentivos fiscais de ICMS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL 

A 1ª Turma da 4ª Câmara da 1ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) decidiu, por cinco votos a um, negar a exclusão de incentivos fiscais de ICMS da base de cálculo do IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) e da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido). 

O caso envolveu a uma grande empresa do comércio, que argumentava ter direito à exclusão dos benefícios com base no Tema 1.182 do STJ e no artigo 30 da Lei 12.973/2014, além da LC 160/2017. Porém, para o colegiado, os requisitos legais para aplicar esse entendimento não foram cumpridos

Entenda o caso 

A empresa declarou, em sua contabilidade, valores de isenção, redução de base de cálculo e diferimento de ICMS como subvenções para investimento. Dessa forma, registrou os valores como receita e despesa simultaneamente, evitando impacto no resultado contábil, e os destinou à reserva de lucros. 

Com esse argumento, defendeu que poderia excluir os valores da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, o que reduziria a carga tributária. 

Por que o CARF rejeitou a exclusão 

A Receita Federal alegou que a forma de exclusão adotada pela empresa configurava uma simulação. Para o fisco, os valores não integraram efetivamente o lucro da empresa nem representaram aumento real de patrimônio. Na prática, teriam sido usados para simular receitas não auferidas. 

O relator do caso também afastou a aplicação do Tema 1.182 do STJ, argumentando que: 

  • Os incentivos foram indevidamente classificados como subvenções para investimento; 
  • Não houve ingresso efetivo de receita no patrimônio da empresa; 
  • Quem efetivamente se beneficia da não cobrança do imposto é o comprador da mercadoria, não o vendedor; 
  • A empresa não comprovou que os valores foram destinados à expansão da atividade econômica. 

Por esse motivo, os conselheiros concluíram que não era possível excluir os benefícios da base de cálculo do IRPJ e da CSLL. 

Voto divergente e multa qualificada 

A única a divergir foi a conselheira Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, que defendeu que incentivos fiscais, mesmo indiretos, podem estimular o crescimento econômico da empresa. Apesar disso, prevaleceu a posição do relator. 

Além de negar o pedido, os conselheiros mantiveram, por voto de qualidade, a aplicação de multa qualificada contra a empresa. 

O que essa decisão representa para as empresas 

O julgamento reforça que a aplicação do Tema 1.182 do STJ não é automática. Para conseguir excluir incentivos fiscais de ICMS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, as empresas precisam: 

  • Classificar corretamente os benefícios fiscais; 
  • Comprovar o ingresso efetivo dos valores no patrimônio; 
  • Demonstrar a destinação dos incentivos para expansão da atividade econômica; 
  • Garantir que o tratamento contábil esteja de acordo com as normas legais. 

Sem essa comprovação, há risco de autuação fiscal e aplicação de multas. 

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