Autuações por Piso Mínimo de Frete reforçam a importância do controle dos dados da operação 

As recentes autuações por suposto descumprimento do Piso Mínimo de Frete têm levantado questionamentos sobre os critérios utilizados pela fiscalização, principalmente em relação aos parâmetros considerados no cálculo do valor devido em cada operação. 

Em alguns casos, foram identificadas diferenças entre o valor do Piso Mínimo utilizado na autuação e o resultado obtido por meio da calculadora pública da ANTT, mesmo com parâmetros semelhantes aos informados nos autos de infração. 

Segundo a própria ANTT, essas diferenças podem ocorrer quando a consulta é feita depois da realização da operação. Isso acontece porque a calculadora considera os coeficientes vigentes na data da consulta, enquanto a fiscalização utiliza os parâmetros aplicáveis na data em que o transporte foi realizado. Além disso, informações sobre a composição veicular e outros dados da operação também podem alterar o resultado do cálculo. 

Dados do MDF-e ganham importância na fiscalização 

Outro ponto de atenção está na origem e na distância consideradas para o cálculo do Piso Mínimo de Frete. De acordo com a ANTT, essas informações são obtidas a partir dos dados declarados no MDF-e, o que torna fundamental que o documento represente corretamente a operação realizada. 

Como a distância interfere diretamente no valor do piso, divergências entre as informações registradas no MDF-e e em outros documentos, como o CT-e, podem gerar questionamentos sobre os parâmetros considerados pela fiscalização. 

A situação exige atenção especial nas operações de frete de retorno. A origem e a dinâmica da viagem podem ter características específicas, e a maneira como essas informações são registradas nos documentos eletrônicos pode impactar a operação considerada pela fiscalização e, consequentemente, o valor utilizado para verificar o cumprimento do Piso Mínimo. 

Controle também é necessário para contratantes e subcontratantes 

O cenário não envolve apenas os transportadores. Empresas que contratam ou subcontratam transportadores também precisam manter controles sobre as informações das operações realizadas por terceiros. 

Dependendo das circunstâncias da operação, a responsabilidade por eventual descumprimento da Política Nacional de Pisos Mínimos pode alcançar o subcontratante. Por isso, empresas intermediárias devem acompanhar os dados utilizados nas operações e garantir maior consistência entre as informações declaradas. 

Em 2026, a fiscalização passou a contar com novos mecanismos de controle. A universalização do CIOT e o uso de sistemas eletrônicos para acompanhamento do Piso Mínimo ampliaram a necessidade de monitoramento preventivo das operações. 

Em determinadas situações, esse controle acontece antes mesmo da realização do transporte. Por isso, manter informações corretas e consistentes em todos os documentos envolvidos passou a ser ainda mais importante. 

Para as empresas do Transporte Rodoviário de Cargas, um dos principais pontos de atenção deve ser a gestão das informações que compõem cada operação. 

Valor do frete, distância, origem, destino, tipo de carga, composição veicular e dados declarados no CT-e, MDF-e e CIOT precisam ser analisados de forma integrada. A consistência entre essas informações é fundamental para reduzir riscos e evitar divergências que possam resultar em questionamentos ou autuações. 

Esse acompanhamento também é importante diante de uma fiscalização. O transportador deve ter condições de verificar os parâmetros utilizados no cálculo, como a distância considerada, os coeficientes aplicados e as demais informações que contribuíram para a penalidade. 

Nesse contexto, a memória de cálculo e o acesso aos dados utilizados na fiscalização são elementos relevantes para analisar a autuação e exercer o direito de defesa administrativa. 

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