Da criação do Piso Mínimo do Frete à suspensão do RNTRC: o setor entra em uma nova fase de fiscalização, responsabilização e risco operacional
A discussão sobre o Piso Mínimo do Frete entrou em uma nova fase. O que começou em 2018, em meio à paralisação nacional dos caminhoneiros, evoluiu para uma política regulatória permanente e, agora, ganha mecanismos capazes de interferir diretamente na continuidade das operações de transporte.
Relembre o contexto da criação do Piso Mínimo de Frete
Em 2018, após a greve dos caminhoneiros que paralisou o transporte rodoviário de cargas no país, o Governo Federal editou a Medida Provisória nº 832/2018, posteriormente convertida na Lei nº 13.703/2018, instituindo a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas. A legislação atribuiu à ANTT a definição dos pisos mínimos, considerando, entre outros fatores, distância, número de eixos e custos operacionais.
Desde então, o tema passou a ser objeto de intenso debate jurídico e econômico. A constitucionalidade da política está sendo discutida no Supremo Tribunal Federal, especialmente na ADI 5.956, proposta em 2018 e relatada pelo ministro Luiz Fux. O processo continua em tramitação e registrou novas movimentações em 2026, inclusive manifestações e pedidos de ingresso de entidades como amicus curiae.
Enquanto o STF não encerra a discussão de mérito, entretanto, a fiscalização continua avançando.
O que mudou agora?
A publicação da Medida Provisória nº 1.343/2026, posteriormente convertida na Lei nº 15.485/2026, e das Resoluções ANTT nº 6.077/2026 e nº 6.078/2026 trouxe uma mudança significativa na forma de controle e fiscalização das operações de transporte rodoviário de cargas.
O modelo passou de uma fiscalização predominantemente posterior para um sistema de controle preventivo e rastreável, com utilização do CIOT, integração com o MDF-e e cruzamento de informações da operação.
O CIOT passa a funcionar como um verdadeiro filtro regulatório, de modo que operações em desacordo com o piso mínimo podem ser impedidas antes mesmo de sua realização.
Com esse novo modelo de controle em vigor, a ANTT passa a contar com instrumentos para identificar, autuar e adotar medidas administrativas contra empresas que descumpram reiteradamente o Piso Mínimo do Frete. Entre essas medidas está a suspensão cautelar do RNTRC, prevista para situações de reiteração da conduta.
E essa nova etapa da fiscalização já começou a produzir efeitos concretos: em 15 de setembro de 2026, a Superintendência de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros (SUFIS) publicou decisões determinando a suspensão cautelar do RNTRC de algumas transportadoras em razão do descumprimento reiterado do piso mínimo.
As suspensões foram estabelecidas pelo prazo de 30 dias e passam a produzir efeitos após 72 horas da sua publicação.
O movimento sinaliza a passagem de um modelo baseado na criação e regulamentação dos mecanismos de controle para uma fase de aplicação efetiva das medidas fiscalizatórias, ampliando o impacto do descumprimento do piso sobre a continuidade das operações.
Isso muda a forma como o mercado reage à fiscalização. A pergunta deixa de ser apenas “Qual será o valor da multa?” e passa a ser “Minha transportadora poderá continuar operando?”.
Tive meu RNTRC suspenso. E agora?
A nova regulamentação prevê a possibilidade de suspensão cautelar do RNTRC para o transportador rodoviário remunerado de cargas que, de forma reiterada, contratar fretes abaixo do piso mínimo.
A prática reiterada é caracterizada pela ocorrência de mais de quatro autuações em seis meses, observados os critérios previstos na regulamentação. A suspensão cautelar pode variar de 5 a 30 dias, conforme o montante acumulado das multas.
E aqui está o ponto que merece atenção: a suspensão do RNTRC não representa simplesmente uma penalidade financeira. Ela interfere diretamente na capacidade de exercício da atividade de transporte.
Ou seja, a transportadora deixa de enfrentar apenas um problema administrativo e passa a enfrentar um problema operacional. E a escalada não termina necessariamente na primeira suspensão.
Em caso de reincidência, após decisão administrativa definitiva, a suspensão pode chegar a 45 dias. Em uma nova reincidência, poderá ocorrer o cancelamento do RNTRC, com impedimento do exercício da atividade por até dois anos.
E essa suspensão pode indicar uma fiscalização ainda mais rigorosa?
Essa é uma das questões que o mercado precisa começar a discutir. A estrutura criada pela nova regulamentação não atinge somente a transportadora. O modelo amplia a responsabilização para contratantes, embarcadores, intermediadores e plataformas digitais, além de prever consequências específicas para diferentes agentes da cadeia.
Para contratantes e embarcadores, o parecer jurídico aponta multas que podem variar de R$ 1 milhão a R$ 10 milhões por infração, além da possibilidade de suspensão do direito de contratar transporte rodoviário de cargas em determinadas situações.
Também há previsão de responsabilização de administradores e controladores em determinadas hipóteses, inclusive com possibilidade de desconsideração da personalidade jurídica quando presentes os requisitos previstos na norma.
Portanto, a fiscalização não está olhando somente para o caminhão que realizou o transporte, mas para toda a cadeia logística que participa da formação, contratação, intermediação e registro do frete.
O mercado pode parar?
Essa é uma possibilidade que precisa ser analisada com cautela. Não significa afirmar que haverá uma paralisação generalizada do transporte. Mas o novo modelo cria um cenário no qual a suspensão ou o cancelamento do RNTRC de empresas pode produzir impactos operacionais relevantes, especialmente se houver concentração de autuações e bloqueios.
O próprio parecer técnico da Rumo aponta que a falta de adequação pode resultar não apenas em multas, mas na interrupção das atividades empresariais.
Imagine uma cadeia em que:
· A transportadora não pode operar;
· O contratante não consegue contratar regularmente;
· O CIOT não é emitido porque o valor está abaixo do piso;
· O MDF-e precisa estar vinculado ao CIOT;
· E os sistemas passam a cruzar essas informações.
O problema deixa de ser isolado.
Uma irregularidade pode desencadear uma reação em cadeia, com impactos financeiros e operacionais. É justamente por isso que a discussão sobre o Piso Mínimo do Frete deixa de ser exclusivamente jurídica ou regulatória e passa a ser também uma questão de continuidade operacional da logística do país.
Para Rafael Brito, CEO da Rumo Brasil, o que aconteceu no dia 15 de setembro levanta questões importantes sobre o futuro da logística. “Afinal, se parte significativa dos transportadores deixar de operar, o Brasil pode parar. E se amanhã o RNTRC de mais transportadores for suspenso? Esta não é uma hipótese que o setor deveria ignorar”.
“O mercado precisa entender que a fiscalização do Piso Mínimo mudou de patamar. Não estamos falando mais apenas de uma autuação ou de uma multa. Quando o RNTRC entra em risco, estamos falando da própria capacidade de uma empresa continuar trabalhando”, completa.
O principal alerta para o setor é que as empresas não devem esperar a fiscalização chegar para descobrir se estão adequadas.
A combinação entre CIOT, MDF-e, documentos fiscais, contratos e comprovantes de pagamento cria uma estrutura muito mais ampla de rastreabilidade das operações. O posicionamento jurídico da Rumo Brasil confirma que esses elementos podem ser utilizados na apuração das infrações relacionadas ao piso mínimo.
“O que estamos vendo agora pode ser apenas a primeira etapa de uma fiscalização muito mais estruturada. A transportadora precisa saber quanto está pagando, por que está pagando e se aquela operação está efetivamente enquadrada no piso aplicável”, explica Brito.
Sob a perspectiva jurídica, a discussão ganha ainda mais complexidade porque o Piso Mínimo do Frete continua inserido em um cenário de controvérsia constitucional no STF.
A ADI 5.956 questiona a própria política instituída pela Lei nº 13.703/2018. O histórico do processo demonstra que o STF já adotou medidas para evitar decisões conflitantes sobre a matéria e
determinou a suspensão de processos que discutam a aplicação da legislação até o julgamento de mérito da ação. Em 2026, decisões do Tribunal continuam fazendo referência à ADI 5.956.
Maria Soares, Diretora Jurídica da Rumo Brasil, avalia que “o ponto central, neste momento, é separar duas discussões: uma é a validade e a constitucionalidade da política de piso mínimo, que permanece submetida à apreciação do Supremo; outra é a atuação administrativa da ANTT dentro do marco regulatório atualmente vigente. Enquanto não houver uma decisão definitiva do STF que altere esse cenário, as empresas precisam considerar as normas atualmente vigentes e avaliar individualmente as autuações, notificações e medidas administrativas que eventualmente sejam aplicadas.”
Essa distinção é importante porque o eventual julgamento do STF poderá redefinir os contornos jurídicos da política, mas não significa que todas as consequências administrativas existentes desaparecerão automaticamente. Cada situação deverá ser analisada de acordo com a decisão que vier a ser proferida e seus efeitos.
O que fazer se o RNTRC for suspenso?
Essa talvez seja a pergunta mais importante para as transportadoras neste momento. A resposta não começa no momento da suspensão. Ela começa antes da autuação. O novo cenário exige que transportadoras e contratantes tenham capacidade de identificar preventivamente:
Frete contratado → Piso aplicável → CIOT → MDF-e → documentação fiscal → pagamento → histórico de autuações
A recomendação é a adoção de controles internos, revisão dos contratos, verificação dos valores contratados, emissão correta do CIOT e monitoramento das autuações para evitar reincidência.
A nova realidade do TRC
O que começou em 2018 como uma resposta a uma crise que paralisou o transporte brasileiro transformou-se, ao longo dos anos, em uma política regulatória com mecanismos cada vez mais sofisticados de fiscalização.
Agora, com o avanço da integração entre CIOT, MDF-e e bases de fiscalização, o setor entra em uma nova etapa na qual não basta apenas saber quanto custa descumprir o Piso Mínimo. É necessário entender quanto ele pode custar para uma transportadora ficar impedida de operar, e enquanto a discussão constitucional permanece no STF, o mercado precisa conviver com duas realidades simultâneas: a controvérsia jurídica sobre a política e, ao mesmo tempo, a intensificação concreta da fiscalização pela ANTT.
O RNTRC suspenso pode ser apenas o primeiro sinal de que o risco regulatório no TRC deixou de ser um problema futuro e passou a ser uma questão de gestão diária.