A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, em edição extra do Diário Oficial da União desta quarta-feira (25/03), as Resoluções nº 6.078/2026 e nº 6.077/2026. As normas regulamentam a Medida Provisória nº 1.343/2026 e estabelecem um novo modelo operacional para o Transporte Rodoviário de Cargas (TRC) no Brasil.
A mudança representa uma transformação estrutural no setor. O modelo de fiscalização, que antes era majoritariamente reativo e concentrado nas rodovias, passa a ser preventivo, atuando diretamente na origem da operação, ou seja, no momento da contratação do frete.
CIOT passa a ser obrigatório antes da operação
Um dos principais pilares da nova regulamentação é a obrigatoriedade do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) para todas as operações de transporte.
O código deixa de ser um elemento acessório e passa a ser condição essencial para a realização do frete. A emissão deverá ocorrer previamente e de forma gratuita, não sendo mais permitida qualquer regularização posterior.
Essa mudança altera diretamente a dinâmica operacional das empresas, exigindo maior organização e conformidade já na fase de contratação.
Outro avanço relevante é o bloqueio automático de operações que estejam em desacordo com o piso mínimo do frete.
Isso significa que fretes com valores inferiores ao estabelecido não conseguirão gerar CIOT, impedindo que a operação sequer seja iniciada. O controle, portanto, deixa de ser corretivo e passa a evitar a irregularidade antes mesmo de sua execução.
Integração com MDF-e amplia controle e rastreabilidade
A integração entre o CIOT e o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) cria uma base única de dados para o setor.
Com isso, a ANTT passa a ter acesso a informações em tempo real, ampliando a capacidade de fiscalização e rastreabilidade das operações. Esse avanço fortalece o controle estatal e reduz brechas para inconsistências operacionais.
As resoluções também estabelecem de forma objetiva a responsabilidade pela emissão do CIOT:
- Nos casos de contratação de Transportador Autônomo de Cargas (TAC), a obrigação é do contratante ou subcontratante;
- Nas demais operações, a responsabilidade recai sobre a empresa transportadora.
Outro ponto importante é a vedação à imposição de contas de pagamento ao transportador por parte do contratante, medida que busca preservar a autonomia do profissional e garantir maior segurança no recebimento dos valores.
Penalidades mais rígidas e fiscalização ampliada
O novo modelo também endurece o regime sancionatório. A ausência de CIOT, inconsistências nas informações ou a não vinculação ao MDF-e podem gerar multa de R$ 10.500 por operação.
Além disso, a Resolução nº 6.077/2026 institui um sistema progressivo de penalidades. Transportadores que reincidirem na contratação de fretes abaixo do piso mínimo poderão sofrer:
- Suspensão cautelar do RNTRC por períodos de cinco a trinta dias;
- Agravamento das sanções em caso de reincidência, podendo chegar a 45 dias de suspensão;
- Cancelamento do registro e impedimento de atuação por até dois anos.
Para os contratantes, as penalidades são ainda mais severas, podendo variar de R$ 1 milhão a R$ 10 milhões por operação irregular, conforme o grau de reincidência.
Antes da aplicação das sanções mais graves, a ANTT prevê notificações de alerta, indicando o histórico de descumprimentos e os riscos envolvidos.
A regulamentação avança também sobre o ambiente digital. Plataformas e aplicativos de intermediação de fretes passam a ser responsabilizados pela oferta de operações abaixo do piso mínimo, especialmente em casos de reincidência.
Em situações mais complexas, com indícios de fraude ou estruturação irregular, a ANTT poderá estender a responsabilização a sócios e grupos econômicos, mediante decisão fundamentada.
A Rumo Brasil acompanha de perto as mudanças regulatórias que impactam o transporte rodoviário de cargas e atua diretamente na interpretação e aplicação prática dessas normas. Com uma atuação especializada no setor, a empresa apoia transportadoras na adequação às novas exigências, redução de riscos e tomada de decisões mais estratégicas diante de cenários regulatórios cada vez mais complexos.