ANTT reajusta Piso Mínimo de Frete após alta do Diesel S10: nova tabela entra em vigor em 30 de setembro 

A ANTT atualizou os valores do Piso mínimo de Frete para o transporte rodoviário de cargas após revisão do preço de referência do Diesel S10, utilizado no cálculo dos coeficientes.  

A mudança foi estabelecida pela Portaria SUROC nº 22, de 28 de setembro de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 29 de setembro. O reajuste dos coeficientes dos pisos mínimos está previsto no Anexo II da Resolução ANTT nº 5.867/2020. 

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Novo preço do Diesel S10 altera cálculo do Piso Mínimo do Frete 

A atualização considera o preço médio nacional do Diesel S10 de R$ 7,33 por litro, referente à semana de 20 a 26 de setembro de 2026. O novo valor substitui a referência anterior de R$ 6,97 por litro, utilizada na atualização realizada em julho de 2026. 

Com a publicação da nova portaria, os coeficientes dos pisos mínimos passam a vigorar com os valores atualizados a partir de 30 de setembro de 2026. 

O que muda na tabela de frete da ANTT? 

A nova tabela contempla diferentes características das operações de transporte. Os valores são definidos de acordo com fatores como: 

  • tipo de carga; 
  • número de eixos; 
  • distância percorrida; e 
  • modalidade de contratação. 

Os coeficientes estão organizados em quatro tabelas, que consideram a contratação da composição veicular ou apenas da unidade de tração, além das operações classificadas como de alto desempenho. 

A atualização abrange diferentes categorias de carga, incluindo carga geral, frigorificada ou aquecida, conteinerizada, granéis sólidos e líquidos, neogranel, produtos perigosos e carga a granel pressurizada. 

Portaria SUROC nº 22/2026 também atualiza Pcomb 

Além da atualização dos coeficientes, a Portaria SUROC nº 22/2026 alterou a referência do Pcomb, que também passa a considerar o preço de mercado do Diesel S10 de R$ 7,33 por litro, conforme o período de apuração estabelecido. 

Para empresas que contratam ou auditam fretes, a alteração exige atenção e atualização dos valores utilizados nas operações abrangidas pela Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas.  

Esse reajuste reforça a importância do acompanhamento das publicações da ANTT e dos parâmetros utilizados para o cálculo do Piso Mínimo de Frete, especialmente para empresas que realizam contratação, conferência e auditoria de fretes. 

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