A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) iniciou a publicação de diversos editais de notificação de autuação relacionados a infrações da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas. O movimento sinaliza um avanço importante nas ações de fiscalização e cobrança envolvendo operações de Transporte Rodoviário de Cargas em todo o país.
As notificações vêm sendo divulgadas no Diário Oficial da União e são direcionadas tanto para pessoas físicas quanto jurídicas supostamente autuadas por descumprimento das regras previstas na Resolução ANTT nº 5.820/2018, norma responsável por regulamentar o piso mínimo do frete no transporte rodoviário de cargas.
Além das autuações relacionadas ao PMF, os editais publicados pela Agência também envolvem temas como RNTRC, Vale-Pedágio e transporte de passageiros, demonstrando uma atuação cada vez mais ampla da ANTT em diferentes frentes regulatórias do setor.
No caso específico do piso mínimo do frete, os procedimentos adotados pela Agência têm como base a Resolução ANTT nº 5.083/2016 e a Lei nº 13.703/2018, que instituiu a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas.
Prazo para defesa administrativa
De acordo com os editais publicados, os contribuintes notificados poderão apresentar defesa administrativa no prazo de 30 dias, contados a partir da data de publicação (21/05/2026) no Diário Oficial da União.
O envio da defesa poderá ser realizado por meio de protocolo eletrônico ou encaminhamento físico à Gerência de Processamento e Cobrança de Autos de Infração da ANTT.
A movimentação da Agência chama atenção do mercado do TRC, especialmente em um cenário de crescente digitalização e cruzamento de dados relacionados ao CIOT, MDF-e, contratação de frete e demais validações sistêmicas implementadas nos últimos meses.
Fiscalização mais rigorosa e validações sistêmicas
A intensificação das notificações ocorre em um contexto de maior rigor regulatório por parte da ANTT. Recentemente, a Agência também promoveu alterações operacionais relacionadas à geração e validação do CIOT, incluindo mecanismos sistêmicos de bloqueio em situações de descumprimento do piso mínimo de frete.
Diante desse cenário, transportadoras, embarcadores e operadores logísticos precisam reforçar seus controles internos e processos de auditoria, especialmente em relação ao correto enquadramento das operações, cálculo do piso mínimo aplicável e documentação regulatória exigida pela ANTT.
Com o avanço das fiscalizações, torna-se cada vez mais importante que as empresas do setor revisem seus processos relacionados à contratação de frete e conformidade regulatória.
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