set 24

Advocacia-Geral da União pede ao STF redefinição da base de cálculo do PIS/Cofins 

A Advocacia-Geral da União (AGU) protocolou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC 98), pedindo que a Corte reconheça a inclusão de despesas empresariais, incluindo custos tributários, na base de cálculo do PIS e da Cofins. O caso foi distribuído à ministra Cármen Lúcia no dia 23 de setembro e reacende uma discussão que tem movimentado empresas e especialistas tributários em todo o país.

O que está em jogo

O debate ganhou força após a decisão do STF que retirou o ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins. Desde então, diferentes ações judiciais têm questionado a inclusão de outros tributos e despesas nessas contribuições.

Segundo a AGU, a exclusão do ICMS não abriu precedente para afastar outros custos da base de cálculo. O órgão defende que despesas operacionais e tributárias fazem parte do preço de venda de produtos e serviços, devendo, portanto, compor a base para o recolhimento do PIS/Cofins.

A AGU também argumenta que a definição pelo STF trará previsibilidade tanto para as empresas quanto para a Receita Federal, reduzindo litígios e fortalecendo a segurança jurídica.

Impactos para o setor de transporte rodoviário de cargas

Para as transportadoras, o desfecho da ADC 98 pode ter efeitos diretos no planejamento tributário e na gestão financeira. Isso porque a definição da base de cálculo do PIS/Cofins influencia desde a formação de preços, que pode exigir revisão imediata das tabelas de frete e contratos firmados, até a gestão de caixa, já que mudanças na carga tributária impactam diretamente o fluxo de receitas e despesas. 

Além disso, o aproveitamento de créditos pode ser afetado, obrigando as empresas a reavaliar estratégias de apuração e compensação, enquanto a previsibilidade de custos e margens de lucro também pode ser comprometida. 

Em resumo, qualquer alteração no entendimento atual exige atenção redobrada de transportadoras e gestores fiscais.

O que esperar daqui para frente

Ainda não há prazo definido para o julgamento da ação no STF, mas a expectativa é que o tema seja analisado nos próximos meses. Até lá, a recomendação é que empresas do TRC acompanhem de perto o andamento do processo e avaliem, com apoio técnico, os possíveis impactos em suas operações.

Como a Rumo Brasil pode ajudar

Na Rumo Brasil, acompanhamos de forma constante as movimentações tributárias que impactam o Transporte Rodoviário de Cargas. Nosso papel é traduzir essas mudanças em informação prática, ajudando transportadoras a se anteciparem aos cenários e tomarem decisões mais seguras.

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