Tributação de altas rendas: Entenda as mudanças

O Senado aprovou o Projeto de Lei (PL) 1.087/2025, que traz grandes novidades para o Imposto de Renda no Brasil. A principal mudança é dupla: por um lado, o governo vai diminuir o imposto para quem ganha até R$ 5.000 por mês; por outro, vai criar uma nova regra para a tributação de altas rendas, ou seja, para quem ganha mais de R$ 600.000 por ano.

A proposta, que deve ser sancionada pelo Presidente ainda em novembro, entra em vigor em janeiro de 2026. A ideia do governo é promover a "justiça tributária", fazendo com que cerca de 25 milhões de brasileiros paguem menos, enquanto mais de 200 mil terão um aumento na tributação de altas rendas.

A nova tributação de altas rendas

A partir de janeiro de 2026, a regra de distribuição de lucros e dividendos muda:

  • Retenção na fonte: Se uma empresa distribuir mais de R$ 50.000 em lucros ou dividendos para uma pessoa física em um único mês, ela terá que reter 10% desse valor como Imposto de Renda.
  • Acerto de contas: Essa retenção de 10% é apenas uma antecipação. O valor final devido será calculado na Declaração Anual de Imposto de Renda.

Regra de transição: Como economizar em 2025

Para quem deseja evitar a nova regra, há uma oportunidade: os lucros e dividendos que forem formalmente aprovados para distribuição até 31 de dezembro de 2025 continuam isentos de imposto. O pagamento desses valores pode ser feito até 2028.

Atenção: É fundamental que empresários e sócios formalizem a distribuição do lucro ainda em 2025 para aproveitar essa isenção, antes que a nova tributação de altas rendas entre em vigor.

O Imposto de Renda Mínimo (IRPFM) para altas rendas

A grande inovação é a criação do Imposto de Renda Pessoa Física Mínimo (IRPFM), que afeta a tributação de altas rendas. A partir da declaração de 2027 (referente aos ganhos de 2026), quem tiver rendimentos anuais acima de R$ 600.000 será obrigado a calcular o IRPFM.

O que muda: O cálculo do imposto passará a considerar todos os rendimentos da pessoa, inclusive aqueles que hoje são isentos, como lucros e dividendos.
Quem não é afetado: Quem recebe até R$ 600.000 por ano continua sujeito apenas à tabela de Imposto de Renda tradicional.

Como funciona a alíquota mínima:

Rendas entre R$ 600.000 e R$ 1.200.000: A alíquota mínima começa em 0% e sobe gradualmente até 10%.
Rendas acima de R$ 1.200.000: Será aplicada uma alíquota mínima fixa de 10% sobre a soma de todos os rendimentos.

O mecanismo de redução para empresas altamente tributadas

O PL 1.087/2025 criou um mecanismo inteligente para evitar que o sócio pague imposto em excesso quando a empresa já pagou muito imposto sobre o lucro distribuído.

  • O que é o redutor: É um "desconto" no IRPFM do sócio.
  • Como funciona: Se a soma do imposto pago pela empresa (IRPJ + CSLL) e o IRPFM do sócio ultrapassar um teto máximo (geralmente 34%), a diferença é usada para reduzir o imposto devido pelo sócio.

Na prática, esse redutor não elimina a tributação de altas rendas, mas garante que a soma total dos impostos pagos pela empresa e pelo sócio não seja injustamente alta.

**Impactos da tributação de altas rendas **

O PL 1.087/2025 representa uma mudança estrutural na tributação de altas rendas no Brasil. A introdução do IRPFM e a nova regra para lucros e dividendos exigirão muita atenção dos contribuintes. O sucesso da nova lei dependerá da clareza das regras que a Receita Federal irá publicar e da integração dos sistemas das empresas. O impacto total dessa nova tributação de altas rendas só será sentido e avaliado a partir de 2026.

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