CGIBS e Receita Federal esclarecem prazos e sequência de envio da DeRE

O Comitê Gestor do IBS (CGIBS) e a Receita Federal divulgaram esclarecimentos sobre os prazos e procedimentos para o cumprimento das obrigações relacionadas à Declaração Eletrônica de Regimes Específicos (DeRE), previstas no Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026.

Um dos principais pontos esclarecidos é a data de 1º de outubro de 2026. A data não representa o prazo final para entrega da DeRE, mas o início da recepção dos eventos de tabela e da vigência cadastral das informações no sistema.

A partir de 1º de outubro, poderão ser transmitidos os seguintes eventos:
D-1001 – Informações do Contribuinte;
D-1011 – Plano Geral de Contas Comentado (PGCC).

Embora esses eventos possam ser enviados a partir de outubro, é necessário que sejam transmitidos e processados com sucesso antes do envio dos primeiros eventos periódicos mensais, referentes à competência de outubro de 2026.

A primeira escrituração contábil-fiscal mensal deverá ser entregue até 15 de novembro de 2026. Nessa competência, deverão ser transmitidos os eventos periódicos aplicáveis, entre eles:

  • D-1101 – Balancete Mensal;
  • D-1106 – Identificação de Aplicações Financeiras, quando houver obrigatoriedade;
  • D-1121 – Relação de Deduções Utilizadas na Apuração;
  • D-2101 – Débito em Operações com Títulos de Dívida com Oferta Pública, quando aplicável ao setor financeiro;
  • D-1199 – Fechamento Mensal, responsável por consolidar a escrituração e a confissão de dívida.

O prazo para os eventos periódicos mensais permanece fixado no dia 15 do mês seguinte. Caso a data caia em sábado, domingo ou feriado, não haverá prorrogação automática do prazo.

Sequência de envio dos eventos da DeRE exige atenção

Além dos prazos, o comunicado do CGIBS e da RFB orienta sobre a ordem de transmissão dos eventos da DeRE.

Os eventos de tabela devem ser enviados antes dos eventos periódicos mensais. Dessa forma, as informações cadastrais e estruturantes podem ser recepcionadas e validadas antes do processamento da escrituração mensal.

Também não é recomendável transmitir, no mesmo lote, eventos que tenham dependência lógica entre si. Um exemplo é o envio simultâneo de uma atualização do D-1011 – Plano Geral de Contas Comentado e do D-1101 – Balancete Mensal.

Nesse caso, o D-1101 pode ser validado antes que a atualização do plano de contas seja processada. Se o D-1011 for rejeitado, o sistema poderá realizar a validação do balancete considerando a versão anterior do plano de contas registrada na DeRE.

Por isso, a orientação é seguir uma sequência operacional: transmitir os eventos de tabela, aguardar o processamento com sucesso, corrigir eventuais inconsistências e, somente depois da confirmação da validação, enviar os eventos periódicos mensais.

Os esclarecimentos reforçam uma necessidade prática da Reforma Tributária: a preparação das empresas não envolve apenas a parametrização dos novos tributos.

A qualidade e a sequência das informações enviadas aos ambientes fiscais também serão importantes para evitar rejeições, inconsistências e o processamento de eventos com base em dados desatualizados.

A partir de outubro, as áreas fiscal, tributária, contábil e de tecnologia deverão acompanhar a implantação da DeRE e realizar testes nos sistemas, garantindo que os eventos sejam transmitidos na ordem correta e dentro dos prazos estabelecidos.

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