Receita prepara regulamentação para uso de créditos de PIS/Cofins na compensação da CBS

A transição de PIS/Pasep e Cofins para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) exigirá das empresas não apenas mudanças nos processos de apuração, mas também atenção aos créditos tributários acumulados no atual sistema.

Nesse contexto, a Receita Federal prepara uma Instrução Normativa para detalhar os procedimentos de utilização dos créditos de PIS/Cofins na compensação de valores devidos da CBS. A previsão foi apresentada pelo subsecretário de Arrecadação, Cadastros e Atendimento da Receita Federal, Gustavo Manrique, durante evento realizado em julho de 2026.

A nova regulamentação deverá esclarecer os procedimentos relacionados aos créditos escriturais registrados na EFD-Contribuições e à formalização do pedido de utilização perante a Receita Federal.

Créditos de PIS/Cofins poderão ser utilizados para compensar a CBS

A possibilidade de aproveitamento dos saldos já está prevista na Lei Complementar nº 214/2025. Conforme o art. 378, os créditos de PIS/Pasep e Cofins, inclusive presumidos, que não tenham sido apropriados ou utilizados até a extinção das contribuições permanecerão válidos, desde que atendidos os requisitos legais.

A norma também estabelece que esses créditos poderão ser utilizados para compensação com valores devidos da CBS.

Para isso, porém, será necessário seguir o procedimento específico que será definido pela Receita Federal. A própria LC nº 214/2025 determina que, quando o contribuinte optar por utilizar os créditos de PIS/Cofins para compensar a CBS, deverá formalizar um pedido de utilização de crédito, conforme as condições e os procedimentos estabelecidos pelo Fisco.

Receita Federal reforça controle sobre os créditos

A preparação da regulamentação ocorre paralelamente a ações de conformidade tributária da Receita Federal, que buscam verificar a consistência dos créditos declarados pelos contribuintes antes da entrada em funcionamento da CBS.

A Receita já possui mecanismos de controle dos créditos de PIS/Cofins por meio da EFD-Contribuições. Os registros 1100, relacionados ao PIS/Pasep, e 1500, relacionados à Cofins, são utilizados para demonstrar e controlar os saldos credores, incluindo informações sobre sua origem e utilização.

Empresas que possuem créditos acumulados devem avaliar se as informações escrituradas estão corretas e se possuem documentação que comprove a origem desses valores. A atenção é ainda mais importante diante das ações de conformidade anunciadas pela Receita, que podem envolver a análise de créditos decorrentes de operações societárias e sucessões empresariais.

A preocupação do Fisco é garantir que somente créditos efetivamente constituídos e comprovados sejam transportados para o novo modelo.

Como será feita a utilização dos créditos na CBS?

De acordo com as informações apresentadas pela Receita Federal, os procedimentos deverão envolver a integração das informações existentes na EFD-Contribuições com os sistemas utilizados para formalizar os pedidos de utilização dos créditos.

Atualmente, os créditos de PIS/Cofins podem ser objeto de ressarcimento ou compensação por meio do PER/DCOMP, conforme as regras aplicáveis a cada modalidade. Em regra, os pedidos de restituição e as declarações de compensação dos créditos não cumulativos são realizados pelo PER/DCOMP Web.

Para a utilização desses créditos na compensação da CBS, no entanto, será necessário observar o procedimento específico que ainda será estabelecido pela Receita Federal.

A nova regulamentação terá, portanto, um papel importante na operacionalização da transição, incluindo a forma de apresentação, validação e utilização dos saldos.

Outro ponto de atenção é a necessidade de separar os diferentes tipos de créditos existentes nas empresas. Saldos escriturais registrados na EFD-Contribuições e créditos já formalizados em processos de PER/DCOMP possuem controles e tratamentos distintos. Por isso, uma conciliação prévia das informações será importante.

Empresas devem se preparar antes da regulamentação

A Receita Federal destaca que os créditos mantidos após a extinção de PIS/Cofins deverão estar devidamente registrados no ambiente de escrituração correspondente e continuarão sujeitos aos prazos e condições previstos na legislação.

A utilização dos créditos de PIS/Cofins é um dos pontos de conexão entre o sistema atual e a nova sistemática da CBS. A partir de 2027, a CBS passará a integrar a transição para o novo modelo de tributação sobre o consumo, enquanto os créditos constituídos sob a legislação anterior deverão seguir as regras específicas previstas na LC nº 214/2025.

Essa mudança também exigirá adaptações nos processos fiscais e tecnológicos das empresas. A apuração, o controle de créditos, a conciliação das informações fiscais e a integração entre documentos fiscais e sistemas de gestão deverão ganhar ainda mais importância nesse novo ambiente.

A preparação antecipada pode ajudar a reduzir riscos de inconsistências e evitar que créditos legítimos deixem de ser aproveitados por problemas de escrituração, documentação ou falta de conciliação.

Antes da entrada em vigor da CBS, é recomendável realizar um diagnóstico dos créditos de PIS/Cofins, conciliando os saldos da EFD-Contribuições com os controles contábeis e fiscais e com eventuais pedidos de ressarcimento ou compensação já apresentados. A publicação da Instrução Normativa da Receita Federal deverá complementar as regras e esclarecer os procedimentos necessários para utilização desses valores na compensação da CBS.

As mudanças relacionadas à CBS e ao aproveitamento dos créditos de PIS/Cofins fazem parte de uma transição que exigirá atenção das empresas do Transporte Rodoviário de Cargas (TRC).

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