A implementação da Reforma Tributária deu mais um passo importante. A Receita Federal do Brasil (RFB) e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) publicaram, no Diário Oficial da União de 31 de julho de 2026, o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026, que define o cronograma oficial para o início da obrigatoriedade dos documentos fiscais eletrônicos relacionados ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
A norma estabelece quando os principais documentos fiscais passarão a operar de acordo com as regras da Reforma Tributária, permitindo que empresas e desenvolvedores de sistemas organizem a adaptação de seus processos antes da entrada em vigor das novas exigências.
Quais são as principais datas do cronograma?
O cronograma foi dividido em etapas, conforme o tipo de documento fiscal e a natureza das operações.
Os principais marcos são:
3 de agosto de 2026: início da obrigatoriedade para NF-e, NFC-e, CT-e, CT-e OS, MDF-e, GTV-e, NF3e, DC-e e NFS-e Via.
1º de outubro de 2026: obrigatoriedade para NFCom, parte das operações com NFS-e, DIR e eventos de tabela da DeRE.
15 de novembro de 2026: primeira entrega dos eventos periódicos mensais da DeRE.
1º de dezembro de 2026: início da obrigatoriedade para determinadas modalidades de NFS-e, BP-e, NFGas, NFAg e NF-e ABI.
1º de janeiro de 2027: obrigatoriedade da DUIMP, dos demais eventos da DeRE, além da aplicação das regras para empresas optantes pelo Simples Nacional e operações sujeitas à tributação monofásica.
Esse cronograma marca o início da implantação prática da nova sistemática de documentos fiscais prevista pela Reforma Tributária.
O ato conjunto também prevê que, em até 30 dias, será publicada uma nova norma instituindo o Programa de Conformidade para a Emissão de Documentos Fiscais.
A iniciativa terá como objetivo orientar os contribuintes durante o período de transição, oferecendo diretrizes para facilitar a adaptação às novas obrigações fiscais e reduzir riscos de inconsistências na emissão dos documentos eletrônicos.
O que as empresas precisam fazer agora?
Com a divulgação do cronograma oficial, fica evidente que a implementação da Reforma Tributária entrou em uma fase operacional. Por isso, as empresas não devem esperar a obrigatoriedade para iniciar os preparativos.
Entre as principais ações recomendadas estão a revisão dos processos fiscais, a atualização dos sistemas emissores de documentos fiscais eletrônicos, a validação dos novos leiautes técnicos e o alinhamento entre as equipes tributária e de tecnologia para garantir conformidade com a legislação.
Para o Transporte Rodoviário de Cargas (TRC), o cronograma merece atenção especial. Isso porque documentos essenciais para a operação logística, como o CT-e, o CT-e OS e o MDF-e, passam a seguir as novas regras já a partir de 3 de agosto de 2026.
Na prática, transportadoras e operadores logísticos precisam garantir que seus sistemas estejam preparados para emitir esses documentos conforme as especificações da Reforma Tributária, evitando problemas operacionais e riscos de não conformidade.