Empresas deverão utilizar novo pedido para aproveitar créditos de PIS e Cofins na transição da CBS

A transição para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) traz uma das mudanças mais relevantes para as empresas que acumulam créditos de PIS e Cofins. Para disciplinar esse processo, a Receita Federal definiu que os créditos existentes permanecerão válidos e poderão ser utilizados após a extinção das contribuições, desde que observadas as condições previstas na legislação.

Nesse cenário, a preparação das empresas ainda em 2026 será fundamental para garantir que esses créditos possam ser aproveitados de forma segura durante a implementação da Reforma Tributária.

O mecanismo criado para essa finalidade é o Pedido de Utilização de Créditos, previsto na Lei Complementar nº 214/2025. Por meio dele, os contribuintes poderão solicitar a compensação dos saldos credores de PIS e Cofins com os valores devidos de CBS.

A legislação também estabelece que os créditos regularmente constituídos poderão ser compensados com a CBS, ressarcidos em dinheiro ou utilizados na compensação com outros tributos federais, desde que sejam observados os requisitos já existentes para cada modalidade.

É importante destacar que o Pedido de Utilização de Créditos não cria novos créditos nem corrige inconsistências na escrituração fiscal. O aproveitamento dos valores dependerá da correta constituição dos créditos, do registro adequado na EFD-Contribuições e do cumprimento das regras previstas na legislação.

Como funcionará o procedimento?

Segundo as orientações apresentadas pela Receita Federal, o pedido será realizado por meio do PER/DCOMP Web, com integração automática às informações da EFD-Contribuições, especialmente aos registros 1100 e 1500 da escrituração de dezembro de 2026.

Haverá um pedido por trimestre e por tributo (PIS e Cofins), contemplando todos os tipos de créditos existentes. Após a validação, os valores serão encaminhados para a Apuração Assistida, onde ocorrerá a compensação com a CBS.

Por que a preparação deve começar em 2026?

A principal recomendação é que as empresas iniciem ainda em 2026 a revisão de sua escrituração fiscal. Isso inclui conciliar os créditos registrados na EFD-Contribuições com a contabilidade e com os pedidos de PER/DCOMP já transmitidos.

A identificação e a correção antecipada de inconsistências serão fundamentais para garantir o correto aproveitamento dos créditos durante a transição para a CBS e evitar dificuldades quando o novo sistema entrar em vigor.

Impactos para o TRC

No Transporte Rodoviário de Cargas (TRC), onde muitas transportadoras acumulam créditos relevantes de PIS e Cofins, a organização dessas informações passa a ser uma medida estratégica. Além de reduzir riscos fiscais, esse trabalho proporciona maior segurança no aproveitamento dos créditos durante a implementação da Reforma Tributária.

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