O Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) publicou a Resolução CGIBS nº 13, de 22 de julho de 2026 promovendo alterações no cronograma de produção de efeitos do Regulamento do IBS. A medida foi publicada logo após o decreto que modificou o Regulamento da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e ajusta o calendário de implementação de importantes obrigações previstas na Reforma Tributária.
A resolução altera o art. 617 do Regulamento do IBS, aprovado pela Resolução CGIBS nº 6, de 30 de abril de 2026. A norma foi editada com fundamento no art. 156-B da Constituição Federal e nas Leis Complementares nº 214/2025 e nº 227/2026.
O que muda com a Resolução CGIBS nº 13/2026?
A principal alteração diz respeito ao cronograma de produção de efeitos do Regulamento do IBS.
Embora o regulamento continue em vigor desde sua publicação, o Capítulo I do Título II do Livro I, assim como a obrigatoriedade de emissão de documento fiscal prevista no art. 112, passarão a produzir efeitos apenas no primeiro dia do quarto mês subsequente à publicação do regulamento, ressalvada a exceção prevista no inciso IV do art. 617.
Ou seja, o Comitê Gestor concede um prazo adicional para que contribuintes e administrações tributárias se adequem às novas exigências relacionadas à emissão de documentos fiscais.
Além da alteração envolvendo a emissão de documentos fiscais, a Resolução CGIBS nº 13/2026 reorganiza o cronograma de vigência de outros dispositivos do Regulamento do IBS.
Conforme a norma:
parte dos dispositivos produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027;
outro grupo de artigos somente passará a produzir efeitos em 1º de janeiro de 2029;
as regras aplicáveis às pessoas físicas previstas nos arts. 105 e 115 do Regulamento produzirão efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027, nas hipóteses expressamente previstas pela resolução.
Esses ajustes fazem parte da implementação gradual do novo modelo tributário previsto pela Reforma Tributária, permitindo que diferentes obrigações entrem em vigor de forma escalonada.
Resolução já está em vigor
Com a publicação da Resolução CGIBS nº 13/2026, o Comitê Gestor redefine os marcos temporais para a produção de efeitos de diversos dispositivos do Regulamento do IBS, incluindo a obrigatoriedade de emissão de documentos fiscais.
A resolução entrou em vigor na própria data de sua publicação e passa a orientar o calendário de implementação das novas regras do IBS.