Reforma Tributária exigirá mudanças no reconhecimento das receitas e no plano de contas a partir de 2027

*Estudo realizado pelo time de Reforma Tributária da Rumo Brasil

A Reforma Tributária do Consumo vai muito além da substituição dos tributos atuais. Com a implementação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), as empresas precisarão revisar critérios contábeis, adaptar o plano de contas e alterar a forma como receitas e tributos são apresentados nas demonstrações financeiras.

Essas mudanças passam a ganhar relevância a partir de 2027 e exigirão planejamento antecipado para evitar inconsistências na escrituração e garantir conformidade com as novas regras.

Reconhecimento das receitas muda com a CBS e o IBS

Uma das principais alterações trazidas pela Reforma Tributária é a adoção da sistemática de tributação "por fora".

No modelo atual, tributos como ICMS, ISS, PIS e COFINS podem compor a receita bruta da empresa para, posteriormente, aparecerem como deduções. Com a chegada da CBS e do IBS, esse tratamento será diferente.

Os valores desses tributos serão destacados da operação e não integrarão a receita da empresa, pois representam valores arrecadados em nome do Poder Público. Assim, deverão ser registrados diretamente como obrigações tributárias no passivo, sem transitar pela receita ou pela demonstração do resultado.

Esse entendimento está alinhado ao CPC 47, equivalente à norma internacional IFRS 15, que determina que a receita corresponde apenas à contraprestação à qual a empresa efetivamente tem direito, excluindo valores arrecadados para terceiros.

Como ficará o reconhecimento da receita na prática?

A receita será reconhecida já líquida de CBS e IBS.

Imagine uma operação no valor de R$ 1.000, com incidência ilustrativa de R$ 93 de CBS e IBS. O cliente pagará R$ 1.093, mas apenas os R$ 1.000 serão registrados como receita da empresa.

Os R$ 93 referentes aos tributos serão contabilizados diretamente no passivo como valores a recolher, tornando a apresentação das receitas e das margens operacionais mais transparente.

Plano de contas precisará ser reestruturado

A nova sistemática exigirá mudanças importantes na estrutura do plano de contas.

As empresas deverão criar contas específicas para registrar:

  • CBS e IBS a recolher, no passivo;
  • créditos tributários de CBS e IBS, no ativo;
  • controles separados para acompanhar os valores destinados aos estados e aos municípios no caso do IBS.

Além disso, será necessário garantir a conciliação entre os documentos fiscais, os registros contábeis e os valores efetivamente reconhecidos como obrigações tributárias.

Outro desafio será administrar a convivência entre o modelo atual e o novo sistema tributário.

As contas hoje utilizadas para PIS, COFINS, ICMS e ISS não poderão ser eliminadas imediatamente, pois a substituição ocorrerá de forma gradual.

O cronograma previsto estabelece que:

  • em 2027, PIS e COFINS serão extintos e a CBS passará a integrar o novo modelo;
  • entre 2029 e 2032, ocorrerá a transição gradual de ICMS e ISS para o IBS;
  • em 2033, está prevista a implementação integral do novo sistema.

Durante esse período, as empresas precisarão manter estruturas contábeis paralelas, permitindo o registro tanto dos tributos atuais quanto da CBS e do IBS.

Novo modelo também altera a apropriação de créditos tributários

A Reforma Tributária também modifica a forma de aproveitamento dos créditos tributários.

O novo sistema adota a lógica do crédito financeiro, ampliando a possibilidade de utilização dos créditos incidentes sobre aquisições relacionadas às atividades da empresa, desde que atendidos os requisitos legais.

Para as transportadoras, essa mudança pode ter impacto significativo sobre investimentos em caminhões, implementos rodoviários, reboques e outros bens destinados ao ativo imobilizado.

A tendência é que o novo modelo substitua gradualmente a lógica atual de apropriação parcelada dos créditos de ICMS por um sistema mais amplo vinculado ao IBS e à CBS.

Nesse cenário, também será necessário revisar os controles relacionados ao Crédito de ICMS do Ativo Permanente (CIAP).

Os saldos existentes continuarão seguindo as regras do regime atual durante a transição. Já as novas aquisições deverão observar o tratamento previsto para os novos tributos.

Além disso, empresas com grande volume de aquisições ou que normalmente acumulam créditos precisarão criar controles específicos para acompanhar eventuais saldos credores de CBS e IBS, destinados à compensação ou ao ressarcimento conforme a legislação.

Também será importante reavaliar os ajustes a valor presente relacionados a clientes, fornecedores e créditos tributários, considerando os novos critérios e prazos de reconhecimento.

Empresas devem iniciar a preparação antes de 2027

A adaptação às novas regras não deve começar apenas quando elas entrarem em vigor.

Antes da abertura do exercício de 2027, as empresas já deverão revisar seus processos contábeis, adequar o plano de contas, parametrizar seus sistemas e ajustar os critérios de reconhecimento das receitas.

Também será fundamental manter as contas relacionadas aos tributos que permanecerão em transição, revisar os controles do CIAP e garantir a correta conciliação entre documentos fiscais, registros contábeis e obrigações tributárias.

Esse processo exigirá atuação conjunta das áreas contábil, fiscal, tributária, financeira e de tecnologia, reduzindo riscos e garantindo maior segurança durante a implantação do novo sistema.

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