IBS e CBS passam a ser obrigatórios em documentos fiscais eletrônicos a partir de agosto de 2026

A transição para a Reforma Tributária ganha mais um capítulo importante. A partir de 03 de agosto de 2026, empresas enquadradas no regime regular deverão preencher obrigatoriamente os campos referentes ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) em todos os documentos fiscais eletrônicos emitidos.

A exigência inclui a chamada alíquota teste de 1%, composta por 0,1% de IBS e 0,9% de CBS, conforme previsto para o período de transição da Reforma Tributária.

A mudança marca o fim da flexibilização concedida pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025, que permitia a emissão de documentos fiscais sem o preenchimento dessas informações, sem aplicação de penalidades ou rejeições pelos sistemas autorizadores.

O que acontece com documentos emitidos sem IBS e CBS?

Com o encerramento da fase de adaptação, a obrigatoriedade passa a ter impacto direto na operação das empresas. Na prática, documentos fiscais eletrônicos emitidos sem o correto preenchimento dos campos de IBS e CBS serão automaticamente rejeitados pelos sistemas de autorização, impedindo sua emissão.

Embora a apuração desses novos tributos ainda tenha caráter apenas informativo durante esta etapa da transição, sem a necessidade de recolhimento efetivo, o cumprimento dessa obrigação acessória passa a ser indispensável para a emissão regular dos documentos fiscais.

Como as empresas devem se preparar

Com a proximidade da data de obrigatoriedade, as empresas precisam acelerar os processos de adequação relacionados à Reforma Tributária. Isso inclui a revisão de sistemas, parametrizações fiscais e procedimentos internos para garantir que os layouts dos documentos eletrônicos estejam em conformidade com as Notas Técnicas publicadas pelo ENCAT e demais regulamentações aplicáveis.

Além disso, é recomendável investir no treinamento das equipes envolvidas e realizar testes prévios nos sistemas de emissão, reduzindo o risco de rejeições, interrupções operacionais e inconsistências no cumprimento das novas exigências fiscais.

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