A contagem regressiva para uma das etapas mais importantes da Reforma Tributária já começou. As empresas brasileiras têm até o dia 31 de julho de 2026 para adaptar seus sistemas de emissão de documentos fiscais eletrônicos às novas exigências relacionadas ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
A partir de 3 de agosto de 2026, será obrigatória a emissão de documentos fiscais contendo os novos campos destinados ao destaque desses tributos, além do Imposto Seletivo, quando aplicável. As notas fiscais também deverão apresentar a chamada alíquota teste de 1%, composta por 0,1% de IBS e 0,9% de CBS.
A medida faz parte do cronograma de transição da Reforma Tributária e tem como principal objetivo permitir que empresas, sistemas fiscais e administrações tributárias realizem testes operacionais antes do início efetivo da cobrança dos novos tributos.
O que acontece se a empresa não se adequar?
Embora a fase atual tenha caráter de testes, a adequação dos sistemas não pode ser deixada para a última hora.
Isso porque os documentos fiscais emitidos sem as informações exigidas poderão ser rejeitados pelos ambientes autorizadores. A empresa poderá enfrentar dificuldades para emitir notas fiscais e documentos de transporte, comprometendo operações comerciais e logísticas.
Para transportadoras, o impacto pode ser ainda mais significativo, considerando a dependência diária de documentos eletrônicos para a realização das atividades.
O que diz a legislação?
O cronograma de implementação foi definido pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1, de 22 de dezembro de 2025, que estabeleceu os documentos fiscais abrangidos pelas novas regras e os respectivos prazos de adequação ao longo de 2026.
Apesar de a apuração do IBS e da CBS ocorrer apenas para fins informativos neste primeiro momento, sem geração de recolhimento dos tributos, o cumprimento das obrigações acessórias já será obrigatório.
Por isso, este período deve ser utilizado para validar parametrizações, revisar integrações fiscais e garantir que os documentos sejam emitidos corretamente dentro dos novos layouts exigidos pela Reforma Tributária.
Atenção especial para o setor de transporte
O Transporte Rodoviário de Cargas está entre os segmentos que precisam acompanhar de perto essa mudança.
Documentos como a NF-e, o CT-e e o MDF-e são fundamentais para a operação das transportadoras e para a circulação regular das mercadorias. Qualquer inconsistência na emissão desses documentos pode gerar atrasos, problemas operacionais e riscos de autuações.
Com o prazo se aproximando, a recomendação é que as empresas iniciem imediatamente os processos de validação dos sistemas e dos documentos fiscais eletrônicos.
Antecipar os ajustes reduz riscos operacionais, evita interrupções nas atividades e garante uma transição mais segura para o novo modelo tributário previsto pela Reforma Tributária.
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