O Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) prevê divulgar, até o dia 15 de abril de 2026, a versão inicial do regulamento infralegal do novo tributo. A informação foi apresentada por Luiz Cláudio Gomes, 2º vice-presidente do colegiado, durante a cerimônia de posse realizada no Congresso Nacional, em Brasília.
Apesar da expectativa de divulgação ainda na primeira quinzena de abril, o texto ainda depende de aprovação integral pelo Comitê Gestor. Isso significa que a versão inicial pode passar por ajustes antes de sua consolidação definitiva.
O regulamento do IBS terá um papel central na aplicação prática da Reforma Tributária. Ele será responsável por detalhar as regras previstas nas Leis Complementares nº 214/2025 e nº 227/2026, trazendo diretrizes operacionais e interpretações sobre o funcionamento do novo modelo.
Mesmo sendo um tributo de competência estadual e municipal, o IBS deve seguir uma lógica alinhada à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal. Essa integração é essencial para garantir a harmonização do sistema, um dos pilares da Reforma.
Uma versão preliminar do regulamento, já acessada por veículos especializados, indica um documento extenso, com centenas de artigos e páginas. O material também revela a existência de debates técnicos entre diferentes órgãos, como o Comitê Gestor do IBS, a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Essas discussões mostram que ainda há pontos em aberto. Entre eles, estão questionamentos sobre a validade jurídica de determinados dispositivos e a necessidade de maior alinhamento entre os entes envolvidos. Reuniões vêm sendo realizadas justamente para resolver essas divergências.
A comissão responsável pela elaboração do regulamento tem intensificado os trabalhos, refletindo a complexidade do tema. Um dos principais desafios está na interface entre estados, municípios e a administração tributária federal, onde ainda não há consenso em alguns aspectos.
Até o momento, não existe uma data oficial para a publicação da versão final do regulamento. Isso dependerá da consolidação dos entendimentos entre os órgãos envolvidos.
Diante desse cenário, o mais recomendado é que as empresas do Transporte Rodoviário de Cargas (TRC) acompanhem de perto as atualizações. As definições do regulamento terão impacto direto na operação, na apuração de tributos e na adaptação ao novo modelo da Reforma Tributária.
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