A partir de 2027, a transição da Reforma Tributária trará mudanças para o cálculo dos tributos sobre o consumo. Nesse contexto, a Receita Estadual do Paraná divulgou, no dia 7 de outubro de 2026, uma orientação sobre a composição da base de cálculo do ICMS durante esse período.
Segundo o entendimento apresentado, os valores de IBS e CBS, quando devidos, deverão integrar a base de cálculo do ICMS. O mesmo se aplica ao Imposto Seletivo (IS), quando houver incidência. O imposto estadual continuará sendo calculado “por dentro”, conforme suas regras de apuração.
Como será o cálculo do ICMS com IBS e CBS?
O cálculo “por dentro” significa que o próprio ICMS integra sua base de cálculo. Com a inclusão dos novos tributos, a composição dessa base exigirá atenção dos contribuintes durante o período de transição.
Para demonstrar esse efeito, a Receita Estadual do Paraná apresentou um exemplo simplificado de uma operação sem incidência de Imposto Seletivo.
| Componente | Valor |
| Valor do produto sem ICMS, IBS e CBS | R$ 100,00 |
| IBS (0,10%) | R$ 0,10 |
| CBS (8,70%)* | R$ 8,70 |
| Base de cálculo do ICMS | R$ 123,64 |
| ICMS (12%) | R$ 14,84 |
A alíquota de 8,70% da CBS foi utilizada exclusivamente para fins exemplificativos. O percentual não representa uma alíquota definitiva ou uniforme para as operações de 2027.
O exemplo demonstra como a inclusão dos novos tributos pode alterar a base de cálculo do ICMS. A aplicação prática, entretanto, depende das características da operação e das regras tributárias correspondentes.
A orientação também considera que, a partir de 2027, PIS e Cofins serão extintos e substituídos pela CBS, observadas as regras legais aplicáveis à composição da base do imposto estadual.
Quem deve observar essa orientação?
O exemplo divulgado pela Receita Estadual é direcionado aos contribuintes sujeitos ao regime normal de apuração do ICMS. As empresas optantes pelo Simples Nacional deverão observar as regras específicas aplicáveis ao regime.
Por isso, é importante avaliar o enquadramento tributário da empresa antes de implementar mudanças nos cálculos e nos processos de faturamento.
Quais são os impactos para as empresas?
A mudança exige atenção a quatro frentes principais:
- Formação de preços: avaliar os efeitos sobre custos, preços e margens das operações.
- Sistemas fiscais e ERP: revisar as parametrizações de cálculo e as regras tributárias.
- Documentos fiscais eletrônicos: acompanhar as atualizações dos leiautes e dos campos relacionados aos tributos.
- Faturamento e apuração: adequar os processos para garantir consistência entre os cálculos, os documentos emitidos e a apuração tributária.
As empresas também devem acompanhar as notas técnicas e os cronogramas de implantação. Entre os documentos indicados na publicação está a Nota Técnica 2025.002 v.1.52, de 1º de outubro de 2026.
É importante observar as versões e as datas de homologação, produção e obrigatoriedade de cada atualização, que podem ser diferentes.
Como preparar sua empresa para 2027?
A adaptação à Reforma Tributária exige integração entre as áreas fiscal, tributária, contábil, comercial e de tecnologia. Antecipar a revisão dos cálculos, dos sistemas e dos processos ajuda a reduzir inconsistências e a preparar a operação para as novas exigências.
A Rumo Brasil é a única consultoria especializada no Transporte Rodoviário de Cargas (TRC) e apoia transportadoras na avaliação dos impactos da Reforma Tributária e na adequação de seus processos.
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