A Portaria Conjunta MF/CGIBS nº 14, de 2 de outubro de 2026, estabeleceu a metodologia que será utilizada para calcular a carga tributária de referência e definir as alíquotas do IBS e da CBS sobre combustíveis sujeitos ao regime específico previsto na Lei Complementar nº 214/2025.
A aplicação será feita de forma escalonada. Para a CBS, a metodologia será utilizada na definição das alíquotas que entrarão em vigor a partir de 2027. Já para o IBS, a aplicação começa em 2029 e terá reajustes anuais.
As alíquotas serão uniformes em todo o território nacional, específicas por unidade de medida e diferenciadas de acordo com cada produto.
Como será calculada a carga tributária de referência?
A carga tributária de referência levará em conta componentes diretos e indiretos da tributação.
No caso da CBS, serão considerados tributos como PIS/Pasep e Cofins, inclusive aqueles incidentes sobre operações de importação. Também entram no cálculo os tributos relacionados a insumos, serviços e bens de capital utilizados na cadeia dos combustíveis e que não tenham sido recuperados como crédito.
Para o IBS, serão considerados o ICMS e, na composição indireta, o ICMS e o ISS que não tenham sido recuperados como crédito.
O cálculo também levará em consideração o Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF), os volumes comercializados e os índices de atualização previstos na regulamentação.
Para a CBS, o período-base será de julho de 2025 a junho de 2026. No caso do IBS, será considerado o período de julho de 2027 a junho de 2028.
Transição do IBS sobre combustíveis
A transição para o IBS ocorrerá de maneira progressiva. A carga tributária de referência será considerada nos seguintes percentuais:
- 2029: 10%;
- 2030: 20%;
- 2031: 30%;
- 2032: 40%;
- A partir de 2033: 100%.
A regra acompanha o processo de transição para o novo sistema tributário estabelecido pela Reforma Tributária.
Biocombustíveis e hidrogênio de baixa emissão
A Portaria também estabelece regras para os biocombustíveis e o hidrogênio de baixa emissão de carbono.
A tributação desses produtos deverá ser inferior à aplicada aos combustíveis fósseis, preservando o diferencial competitivo previsto na Constituição Federal.
Para os biocombustíveis, a alíquota deverá ficar entre 40% e 90% da alíquota do combustível fóssil de referência.
No caso do etanol anidro e do biodiesel destinados à mistura obrigatória com combustíveis fósseis, as alíquotas do IBS corresponderão a 90% da alíquota do respectivo combustível fóssil de referência. A norma também estabelece uma regra específica para preservar o diferencial competitivo do etanol hidratado.
Os cálculos da carga tributária de referência serão realizados por órgãos diferentes, conforme o tributo.
Para a CBS, a responsabilidade será da Receita Federal. Já no caso do IBS, caberá ao Comitê Gestor do IBS realizar os cálculos.
A partir de 2027, os cálculos deverão passar por uma conferência técnica conjunta antes da divulgação. Para isso, serão utilizados dados e informações compartilhados pelos diferentes entes federativos.
Impactos para o Transporte Rodoviário de Cargas
A regulamentação merece atenção especial das empresas de Transporte Rodoviário de Cargas (TRC), principalmente pelo peso dos combustíveis na estrutura de custos das operações.
A definição das alíquotas do IBS e da CBS poderá repercutir na formação dos custos, na precificação dos serviços de transporte e nas projeções tributárias das transportadoras durante o período de transição para o novo sistema.
Por isso, acompanhar a regulamentação e antecipar possíveis impactos é importante para que as empresas consigam avaliar seus custos e tomar decisões com maior segurança ao longo da transição.
A Portaria Conjunta MF/CGIBS nº 14/2026 entrou em vigor na data de sua publicação.
A Reforma Tributária traz mudanças que exigem das transportadoras atenção não apenas às novas regras, mas também aos impactos financeiros, tributários e operacionais que serão incorporados ao longo dos próximos anos.
A Rumo Brasil acompanha de perto a regulamentação da Reforma Tributária e seus efeitos sobre o Transporte Rodoviário de Cargas, apoiando transportadoras a entender os impactos das mudanças e a se preparar para a transição do novo sistema tributário.