STF retoma julgamento sobre tributação de créditos presumidos de ICMS pelo PIS e pela Cofins

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, em 1º de outubro de 2026, o julgamento que discute a incidência do PIS e da Cofins sobre créditos presumidos de ICMS concedidos pelos estados e pelo Distrito Federal.

A análise ocorre no Recurso Extraordinário nº 835.818, com repercussão geral reconhecida no Tema 843. O julgamento foi suspenso após a apresentação do relatório do processo e das manifestações das partes e das entidades admitidas na discussão. Até o momento, não há data definida para a retomada da análise, e o mérito permanece pendente de decisão.

O que o STF discute no Tema 843? 

A discussão central do Tema 843 no STF consiste em definir se os créditos presumidos de ICMS devem ser considerados receitas tributáveis para fins de incidência do PIS e da Cofins ou se representam apenas uma redução dos custos tributários das empresas beneficiadas.

Os créditos presumidos são incentivos fiscais concedidos pelos estados para estimular determinadas atividades econômicas. A controvérsia envolve a possibilidade de a União tributar esses benefícios por meio de contribuições federais, considerando seus efeitos econômicos para as empresas.

O que defendem os contribuintes? 

De um lado, a tese favorável aos contribuintes sustenta que o crédito presumido de ICMS representa uma redução de custos, sem caracterizar o ingresso de uma nova receita. Nessa perspectiva, a tributação federal poderia comprometer os efeitos econômicos dos benefícios concedidos pelos estados.

O que defende a União? 

De outro lado, a União defende que a vantagem econômica decorrente do crédito presumido permanece no patrimônio da empresa e, por isso, deve integrar a base de cálculo do PIS e da Cofins no regime não cumulativo.

Créditos presumidos de ICMS e autonomia dos estados 

Outro ponto relevante é o possível impacto da tributação federal sobre as políticas estaduais de incentivo fiscal. A discussão envolve os limites da atuação da União sobre benefícios concedidos pelos estados e pelo Distrito Federal, especialmente quanto à preservação da autonomia federativa e dos objetivos de desenvolvimento econômico regional.

A definição do STF poderá esclarecer o tratamento tributário aplicável aos créditos presumidos de ICMS e os limites para sua inclusão na base de cálculo das contribuições federais.

Histórico do julgamento do Temas 843 e próximos passos 

O processo já havia sido analisado em ambiente virtual. Na ocasião, a exclusão dos créditos presumidos da base de cálculo das contribuições chegou a reunir seis votos favoráveis, contra cinco pela tributação. Posteriormente, um pedido de destaque transferiu o julgamento para o Plenário presencial.

Com a retomada, as manifestações de ministros aposentados proferidas anteriormente serão preservadas, conforme as informações divulgadas sobre o processo. A conclusão dependerá dos votos restantes e da definição da tese aplicável ao caso.

O que as empresas devem acompanhar? 

Enquanto não houver decisão definitiva a respeito do Tema 843 do STF, empresas que usufruem de créditos presumidos de ICMS devem acompanhar a tramitação e avaliar, com suas equipes tributárias e contábeis, os possíveis impactos sobre a apuração do PIS e da Cofins, considerando o enquadramento fiscal e jurídico de suas operações.

A conclusão do julgamento poderá trazer maior segurança jurídica sobre o tratamento desses incentivos e orientar a condução de discussões administrativas e judiciais relacionadas à matéria.

Referência: Supremo Tribunal Federal – Recurso Extraordinário nº 835.818 – Tema 843 da repercussão geral.

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