A Receita Federal deu início a uma nova ação de regularização de créditos de PIS/Pasep e Cofins após identificar R$1,3 bilhão em inconsistências. Os contribuintes notificados têm até o dia 10 de novembro de 2026 para corrigir espontaneamente as divergências, antes do início do procedimento de fiscalização.
A iniciativa faz parte do Plano Anual da Fiscalização (PAFIS) 2026 e, nesta etapa, priorizou inconsistências nas EFD-Contribuições relacionadas a:
- Apropriação de créditos relativos a insumos na revenda; e
- Créditos decorrentes da contratação de serviços de transporte de carga prestados por pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional.
O segundo ponto exige atenção especial das empresas do TRC, considerando que a contratação de serviços de transporte de empresas do Simples Nacional está expressamente entre os riscos analisados pela fiscalização.
Notificações e próximos passos
Os contribuintes com inconsistências identificadas receberam avisos pelos Correios e pela caixa postal do e-CAC. Para aqueles sujeitos a acompanhamento diferenciado, a comunicação foi realizada pelo canal e-Mac.
A Receita Federal também disponibilizou um Manual de Orientação Tributária sobre Créditos de PIS/Pasep e Cofins para auxiliar na análise e regularização das divergências.
Qual é o prazo para regularizar os créditos de PIS/Pasep e Cofins?
A regularização pode ser feita até 10 de novembro de 2026. Segundo a Receita Federal, não é necessário comparecer presencialmente a uma unidade do órgão nem encaminhar comprovantes das retificações realizadas.
Após o encerramento do prazo, a Receita Federal realizará novas verificações das informações e, caso as inconsistências permaneçam, poderão ser iniciados procedimentos de fiscalização.
O que pode acontecer se a empresa não regularizar as divergências?
A edição anterior reforça a importância de analisar os avisos dentro do prazo. De acordo com a Receita Federal, os alertas resultaram na regularização de R$ 900 milhões, sem aplicação de multas de ofício.
Para os contribuintes que não regularizaram as inconsistências, foram programadas fiscalizações com previsão de lançamento de R$ 1,8 bilhão em crédito tributário.
Por que o alerta importa para o transporte rodoviário de cargas?
Para as empresas do TRC, a ação reforça a necessidade de revisar os créditos relacionados à contratação de serviços de transporte, especialmente quando o prestador é optante pelo Simples Nacional.
A análise deve considerar:
- Os critérios utilizados para apropriação dos créditos;
- As informações declaradas na EFD-Contribuições;
- Os documentos fiscais que sustentam os valores informados;
- O regime tributário dos prestadores contratados; e
- A correspondência entre os créditos declarados e as operações efetivamente realizadas.
A iniciativa também evidencia o uso cada vez mais estruturado do cruzamento eletrônico de dados pela Receita Federal para identificar riscos tributários e incentivar a regularização espontânea antes da fiscalização.
O que as empresas notificadas devem fazer?
As empresas que receberam o aviso devem analisar as inconsistências apontadas pela Receita Federal, conferir a documentação das operações e avaliar a necessidade de retificar as declarações até 10 de novembro de 2026.
A revisão dentro do prazo reduz o risco de que as divergências permaneçam nos sistemas da Receita Federal e resultem na abertura de um procedimento fiscalizatório.