Receita Federal e PGFN publicam novo edital de transação para controvérsia sobre IRRF de investidores não residentes 

A Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicaram o Edital de Transação Conjunto PGFN/RFB nº 4/2026, que estabelece condições especiais para regularização de débitos relacionados à incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre ganhos de capital e outros rendimentos auferidos por investidores não residentes no País (INR)

A medida permite a regularização de débitos que estejam em discussão administrativa ou judicial, inscritos ou não em dívida ativa, desde que a controvérsia esteja pendente de julgamento definitivo na data da adesão. 

Quem pode aderir? 

Podem aderir os contribuintes que possuam débitos decorrentes da controvérsia relacionada à incidência do IRRF sobre ganhos de capital e outros rendimentos de investidores não residentes. 

Também poderão ser incluídas multas associadas à controvérsia, inclusive multas qualificadas, às quais serão aplicados os mesmos descontos previstos para o débito principal. 

Condições diferenciadas para regularização 

O edital estabelece descontos progressivos de acordo com o prazo escolhido para pagamento: 

Prazo totalDesconto
Até 13 prestações65%
Até 25 prestações55%
Até 37 prestações45%
Até 49 prestações35%
Até 61 prestações25%

Após a conversão de eventuais depósitos judiciais, os débitos remanescentes poderão ser quitados de acordo com essas condições. 

O edital também permite a utilização de créditos de prejuízo fiscal do IRPJ e de base de cálculo negativa da CSLL, observadas as condições estabelecidas, para quitação de até 30% do saldo remanescente após a aplicação dos descontos

Para débitos constituídos nos termos da Portaria RFB nº 568/2025, são aplicadas condições específicas, com percentuais de desconto diferenciados. 

Prazo e canais de adesão 

A adesão deverá ser realizada até as 19h, horário de Brasília, de 29 de dezembro de 2026

O procedimento varia conforme a situação do débito: 

  • Débitos administrados pela Receita Federal: adesão pelo Portal de Serviços da Receita Federal (e-CAC), mediante abertura de processo digital; 
  • Débitos inscritos em Dívida Ativa da União: adesão pelo Portal REGULARIZE, da PGFN. 

Pontos de atenção 

A adesão à transação implica confissão irrevogável e irretratável dos débitos incluídos no acordo, além da desistência de impugnações e recursos administrativos e da renúncia às teses jurídicas relacionadas aos débitos transacionados. 

Quando houver ações judiciais correspondentes, também será necessária a desistência dos processos. 

O edital estabelece ainda que a transação não autoriza a restituição ou compensação de valores anteriormente pagos ou parcelados

Impacto para os contribuintes 

A publicação do Edital PGFN/RFB nº 4/2026 cria uma oportunidade para contribuintes envolvidos em discussões sobre a tributação de rendimentos de investidores não residentes avaliarem a regularização de passivos tributários com condições diferenciadas, especialmente diante da possibilidade de descontos de até 65% e utilização de determinados créditos fiscais. 

Antes da adesão, recomenda-se realizar uma análise individualizada do débito, considerando o valor envolvido, a existência de depósitos judiciais, a situação do processo administrativo ou judicial, as condições de parcelamento e os efeitos da renúncia à discussão jurídica. 

O prazo para adesão se encerra em 29 de dezembro de 2026. 

Foto: Agência Senado de Notícias

Compartilhe:

Facebook
Twitter
LinkedIn

Menu Principal

Soluções

Unimos nosso know-how em estratégias corporativas de gestão à expertise no segmento, e desenvolvemos, soluções inovadoras de alto impacto e resultado para nossos clientes.