A Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicaram o Edital de Transação Conjunto PGFN/RFB nº 4/2026, que estabelece condições especiais para regularização de débitos relacionados à incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre ganhos de capital e outros rendimentos auferidos por investidores não residentes no País (INR).
A medida permite a regularização de débitos que estejam em discussão administrativa ou judicial, inscritos ou não em dívida ativa, desde que a controvérsia esteja pendente de julgamento definitivo na data da adesão.
Quem pode aderir?
Podem aderir os contribuintes que possuam débitos decorrentes da controvérsia relacionada à incidência do IRRF sobre ganhos de capital e outros rendimentos de investidores não residentes.
Também poderão ser incluídas multas associadas à controvérsia, inclusive multas qualificadas, às quais serão aplicados os mesmos descontos previstos para o débito principal.
Condições diferenciadas para regularização
O edital estabelece descontos progressivos de acordo com o prazo escolhido para pagamento:
| Prazo total | Desconto |
| Até 13 prestações | 65% |
| Até 25 prestações | 55% |
| Até 37 prestações | 45% |
| Até 49 prestações | 35% |
| Até 61 prestações | 25% |
Após a conversão de eventuais depósitos judiciais, os débitos remanescentes poderão ser quitados de acordo com essas condições.
O edital também permite a utilização de créditos de prejuízo fiscal do IRPJ e de base de cálculo negativa da CSLL, observadas as condições estabelecidas, para quitação de até 30% do saldo remanescente após a aplicação dos descontos.
Para débitos constituídos nos termos da Portaria RFB nº 568/2025, são aplicadas condições específicas, com percentuais de desconto diferenciados.
Prazo e canais de adesão
A adesão deverá ser realizada até as 19h, horário de Brasília, de 29 de dezembro de 2026.
O procedimento varia conforme a situação do débito:
- Débitos administrados pela Receita Federal: adesão pelo Portal de Serviços da Receita Federal (e-CAC), mediante abertura de processo digital;
- Débitos inscritos em Dívida Ativa da União: adesão pelo Portal REGULARIZE, da PGFN.
Pontos de atenção
A adesão à transação implica confissão irrevogável e irretratável dos débitos incluídos no acordo, além da desistência de impugnações e recursos administrativos e da renúncia às teses jurídicas relacionadas aos débitos transacionados.
Quando houver ações judiciais correspondentes, também será necessária a desistência dos processos.
O edital estabelece ainda que a transação não autoriza a restituição ou compensação de valores anteriormente pagos ou parcelados.
Impacto para os contribuintes
A publicação do Edital PGFN/RFB nº 4/2026 cria uma oportunidade para contribuintes envolvidos em discussões sobre a tributação de rendimentos de investidores não residentes avaliarem a regularização de passivos tributários com condições diferenciadas, especialmente diante da possibilidade de descontos de até 65% e utilização de determinados créditos fiscais.
Antes da adesão, recomenda-se realizar uma análise individualizada do débito, considerando o valor envolvido, a existência de depósitos judiciais, a situação do processo administrativo ou judicial, as condições de parcelamento e os efeitos da renúncia à discussão jurídica.
O prazo para adesão se encerra em 29 de dezembro de 2026.
Foto: Agência Senado de Notícias