CARF cancela parte de autuação de R$ 5,5 bilhões da Petrobras sobre créditos de PIS e Cofins 

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) cancelou parte de uma autuação de aproximadamente R$ 5,5 bilhões aplicada à Petrobras em um processo que discute o aproveitamento de créditos de PIS e Cofins no regime não cumulativo. A decisão reforça um entendimento importante para empresas que apuram essas contribuições: o direito ao crédito depende da análise individual de cada despesa e da sua relação com a atividade exercida pelo contribuinte.

A autuação envolvia despesas relacionadas a contratos de transporte de gás na modalidade ship or pay, paradas programadas, despesas portuárias, afretamento de embarcações e aeronaves, encargos de transmissão de energia, aluguel de usinas termelétricas, praticagem e manutenção predial, entre outros custos operacionais da companhia.

Durante o julgamento, a defesa da Petrobras argumentou que essas despesas atendiam aos critérios de essencialidade e relevância estabelecidos pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) para o aproveitamento de créditos de PIS e Cofins no regime não cumulativo. Segundo a empresa, os gastos estavam diretamente ligados às atividades de exploração, produção, transporte e refino de petróleo e gás, previstas em seu objeto social.

CARF reconhece parte dos créditos

A decisão foi parcialmente favorável à Petrobras. Por voto de qualidade, o colegiado reconheceu o direito ao aproveitamento de créditos sobre os valores pagos em contratos de transporte de gás na modalidade ship or pay. O entendimento foi de que o pagamento pela capacidade contratada, ainda que ela não seja utilizada integralmente, integra a tarifa de transporte e representa um custo necessário para garantir a disponibilização da infraestrutura.

Além disso, o CARF manteve, por unanimidade, o direito aos créditos referentes às despesas portuárias vinculadas ao apoio marítimo e à manutenção das plataformas em operação. Também reconheceu, por maioria de votos, os créditos relacionados às paradas programadas, às benfeitorias realizadas em bens de terceiros e ao aluguel de usinas termelétricas.

No caso das usinas termelétricas, prevaleceu o entendimento de que a estrutura deve ser analisada de forma integrada, sem a separação dos bens que a compõem, permitindo o aproveitamento dos créditos.

O colegiado também manteve, no julgamento do recurso de ofício, os créditos relativos às despesas com alimentação e hotelaria dos trabalhadores submetidos ao regime especial das plataformas, além dos créditos decorrentes dos serviços de manutenção realizados durante paradas programadas de bens próprios.

Parte da autuação foi mantida

Apesar do reconhecimento de parte dos créditos, o CARF manteve alguns pontos da autuação. Por maioria de votos, foi negado o aproveitamento de créditos sobre despesas com afretamento de aeronaves e embarcações.

Além disso, por unanimidade, permaneceram glosados os créditos relacionados aos encargos de transmissão de energia, aos créditos extemporâneos, às despesas com praticagem e à manutenção predial.

A decisão evidencia que o aproveitamento de créditos de PIS e Cofins no regime não cumulativo continua sendo analisado caso a caso. A avaliação da essencialidade ou relevância das despesas permanece como um dos principais critérios para definir se determinado gasto pode ou não gerar crédito tributário.

Isso reforça a importância de uma análise técnica e documental das despesas realizadas pelas empresas. Quanto mais clara for a demonstração da relação entre o gasto e a atividade-fim do negócio, maior tende a ser a segurança para o aproveitamento dos créditos e para a defesa em eventuais fiscalizações ou discussões administrativas.

As decisões do CARF podem gerar impactos relevantes no planejamento tributário e na gestão fiscal das empresas. Por isso, acompanhar a evolução dos entendimentos administrativos é fundamental para identificar oportunidades, reduzir riscos e garantir maior segurança nas operações.

A Rumo Brasil acompanha diariamente as principais mudanças na legislação, na jurisprudência e nas decisões dos órgãos administrativos, traduzindo temas complexos em conteúdos claros e relevantes para que empresas e gestores estejam sempre atualizados e preparados para tomar decisões estratégicas. Continue acompanhando nosso blog para ficar por dentro das principais novidades do cenário tributário brasileiro.

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