Receita Estadual do RS inicia recadastramento obrigatório para empresas do Simples Nacional; prazo vai até setembro de 2026

Manter o cadastro fiscal atualizado passou a ser uma obrigação ainda mais importante para as empresas gaúchas. A Receita Estadual do Rio Grande do Sul iniciou o Programa Anual de Recadastramento obrigatório para empresas inscritas no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC/TE), com o objetivo de garantir a atualização das informações cadastrais e fortalecer a conformidade tributária. 

Nesta primeira etapa, o procedimento já está disponível para empresas optantes pelo Simples Nacional, que têm até 30 de setembro de 2026 para concluir a atualização. A obrigatoriedade vale para todos os estabelecimentos inscritos no CGC/TE até o final de 2025. 

O descumprimento da exigência pode resultar na suspensão da inscrição estadual, impedindo a continuidade regular das operações sujeitas ao ICMS. 

Como fazer o recadastramento 

O processo deve ser realizado exclusivamente pelo aplicativo Minha Empresa, disponível gratuitamente mediante acesso com login Gov.br. 

A atualização deve ser feita pelos sócios ou administradores da empresa e envolve a confirmação de informações essenciais, como: 

  • confirmação de que a empresa permanece em atividade; 
  • atualização dos dados cadastrais; 
  • validação do e-mail e do telefone celular do representante cadastrado no Domicílio Tributário Eletrônico (DTE). 

Outro ponto que merece atenção é o cadastro do contador responsável pela escrituração fiscal da empresa. De acordo com o Decreto Estadual nº 58.777/2026, estabelecimentos que não possuírem um contabilista regularmente vinculado ao cadastro estadual também poderão ter a inscrição estadual suspensa. 

Por que o recadastramento é importante? 

Além de cumprir uma obrigação acessória, a atualização cadastral contribui para um ambiente de negócios mais seguro e organizado. A medida permite que empresas inativas sejam retiradas do cadastro estadual, reduzindo irregularidades e combatendo práticas de concorrência desleal. 

Outro benefício é garantir que a empresa continue recebendo comunicações oficiais da Receita Estadual, incluindo informações sobre programas de regularização fiscal, oportunidades de renegociação de débitos e outras iniciativas promovidas pelo Fisco. 

A recomendação da Receita Estadual é que o procedimento seja realizado com antecedência, já que eventuais inconsistências cadastrais podem exigir atualizações em outros órgãos e sistemas integrados, como a Redesim. 

Empresas do regime geral também terão prazo 

Para as empresas enquadradas no regime geral, o recadastramento será realizado entre 1º de agosto e 30 de setembro de 2026, exclusivamente pelo Portal e-CAC da Receita Estadual. 

Já os Microempreendedores Individuais (MEIs) não fazem parte do programa e, portanto, não precisam realizar o recadastramento. 

Além de ser a plataforma utilizada para o recadastramento das empresas do Simples Nacional, o aplicativo Minha Empresa vem se consolidando como uma importante ferramenta de gestão tributária no Rio Grande do Sul. 

Desenvolvido pela Secretaria da Fazenda, por meio da Receita Estadual, com tecnologia da Procergs, o sistema já reúne mais de 185 mil usuários e aproximadamente 173 mil empresas cadastradas, o que representa cerca de 90% das empresas optantes pelo Simples Nacional no Estado. 

A plataforma reúne informações fiscais, comerciais e tributárias, permitindo acompanhar compras, vendas, clientes, fornecedores, débitos e parcelamentos, além de auxiliar no preenchimento do PGDAS, declaração mensal obrigatória das empresas do Simples Nacional. O aplicativo também conta com funcionalidades baseadas em inteligência artificial, ampliando seu papel como ferramenta de gestão e conformidade tributária. 

Empresas devem ficar atentas aos prazos 

O recadastramento anual é uma medida que busca manter os cadastros atualizados e garantir maior segurança nas relações entre contribuintes e o Fisco estadual. Para as empresas obrigadas, deixar de cumprir essa exigência pode gerar restrições fiscais e comprometer a regularidade das operações. 

Por isso, a recomendação é revisar as informações cadastrais, verificar se todos os dados estão corretos e concluir o procedimento dentro do prazo estabelecido pela Receita Estadual.

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