O Senado Federal aprovou ontem, 14 de julho de 2026, a Medida Provisória nº 1.343/2026, que promove mudanças importantes na Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas. A proposta reforça os mecanismos de fiscalização, endurece as penalidades para quem descumprir o Piso Mínimo de Frete e amplia a responsabilidade de todos os envolvidos nas operações de transporte.
Agora, a medida segue para sanção presidencial.
A votação ocorreu nos últimos dias de vigência da MP, após mobilizações de caminhoneiros autônomos que cobravam a análise da proposta pelo Congresso Nacional.
Durante a tramitação, o Senado retirou do texto a previsão de criação de um piso salarial nacional de R$ 5 mil mensais para caminhoneiros que realizam viagens de longa distância.
O entendimento foi de que a definição de um piso salarial para a categoria deve ocorrer por meio de negociação coletiva trabalhista, e não por meio da Medida Provisória. Essa alteração, no entanto, não muda a obrigatoriedade do cumprimento do Piso Mínimo de Frete.
Os valores mínimos continuam sendo definidos pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), considerando fatores como distância percorrida, número de eixos do veículo, tipo de carga transportada e custos operacionais.
Penalidades ficam mais rigorosas
Um dos principais objetivos da MP é aumentar o rigor na fiscalização das operações realizadas abaixo dos valores mínimos estabelecidos pela ANTT.
O texto aprovado amplia os mecanismos de controle e prevê penalidades mais severas para quem descumprir a legislação. Entre elas estão multas mais elevadas, suspensão temporária do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) e, nos casos de reincidência grave, até o cancelamento do registro.
O cumprimento do Piso Mínimo de Frete passa a exigir ainda mais atenção por parte das empresas e profissionais do setor.
Outra mudança importante é a ampliação da responsabilidade sobre as operações.
Além dos transportadores e contratantes, a medida também alcança intermediadores e plataformas digitais que ofertem ou viabilizem serviços de transporte com valores inferiores ao piso mínimo.
Isso significa que todos os participantes da cadeia de contratação e execução do transporte deverão reforçar seus processos internos para garantir que as operações estejam em conformidade com a legislação.
CIOT ganha papel ainda mais estratégico
A MP também fortalece a utilização do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) como ferramenta de registro, rastreabilidade e fiscalização.
Com isso, a obrigatoriedade do registro das operações amplia a capacidade de cruzamento de informações pelos órgãos fiscalizadores e facilita a verificação do cumprimento do Piso Mínimo de Frete.
Nesse cenário, emitir corretamente o CIOT e garantir que os valores registrados sejam compatíveis com os documentos da operação torna-se ainda mais importante.
Diferenças entre o valor contratado, os dados informados e o piso mínimo aplicável poderão aumentar o risco de autuações e demais penalidades.
Atualização do Piso Mínimo continua sob responsabilidade da ANTT
O texto aprovado mantém a responsabilidade da ANTT pela atualização periódica da tabela do Piso Mínimo de Frete.
Os valores deverão continuar refletindo as variações dos custos do transporte e poderão ser revisados sempre que houver oscilação superior a 5% no preço do óleo diesel, tanto para aumento quanto para redução dos valores.
Outro ponto previsto na Medida Provisória é a anistia de determinadas multas aplicadas a caminhoneiros e transportadores em decorrência das manifestações realizadas em 2022.
Entretanto, esse trecho ainda poderá ser vetado durante a etapa de sanção presidencial.
O que muda para as empresas do transporte?
A aprovação da MP acontece em um momento de intensificação da fiscalização sobre o cumprimento do Piso Mínimo de Frete.
Com o fortalecimento do CIOT, a ampliação da rastreabilidade e o endurecimento das penalidades, transportadoras, embarcadores, intermediadores, plataformas digitais e demais agentes do setor precisarão reforçar seus processos internos de controle.
A adoção de mecanismos preventivos de auditoria, monitoramento e conferência dos valores praticados pode reduzir riscos de autuações e garantir maior conformidade regulatória. Além de verificar o valor mínimo aplicável, será fundamental assegurar a consistência das informações registradas no CIOT, no MDF-e e nos demais documentos da operação.
Enquanto a medida aguarda sanção presidencial, o setor deve acompanhar a publicação do texto definitivo para confirmar as regras que entrarão em vigor, especialmente aquelas relacionadas às penalidades, às responsabilidades dos envolvidos e aos procedimentos de fiscalização que serão adotados pela ANTT.