Câmara aprova MP do frete mínimo e proposta segue para votação no Senado 

A Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória nº 1.343/2026, que promove mudanças importantes na política do piso mínimo do frete rodoviário de cargas. Agora, a proposta segue para análise do Senado Federal e precisa ser votada até o dia 16 de julho, caso contrário perderá sua eficácia. 

Se confirmadas, as novas regras deverão impactar diretamente transportadoras, embarcadores e operadores logísticos, exigindo maior atenção ao cumprimento da tabela de frete da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e à gestão dos custos operacionais. 

MP endurece fiscalização e aumenta penalidades 

Um dos principais pontos da proposta é o reforço da fiscalização sobre o cumprimento do piso mínimo do frete. 

O texto aprovado prevê penalidades mais severas para empresas que realizarem pagamentos abaixo dos valores estabelecidos pela ANTT. Em casos de reincidência, as multas poderão variar entre R$ 100 mil e R$ 1 milhão, podendo inclusive ser aplicadas em dobro. 

Além das multas, a empresa infratora poderá sofrer outras sanções, como: 

  • Suspensão temporária do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC); 
  • Cancelamento do RNTRC, conforme a gravidade da infração. 

Nova metodologia para cálculo do piso mínimo 

A MP também altera a forma como a tabela do piso mínimo do frete será calculada. 

A proposta determina que os valores passem a considerar, de forma expressa, os principais custos operacionais da atividade, incluindo combustível, manutenção, pneus, seguros, tributos, remuneração dos motoristas e o tempo gasto nas operações de carga e descarga. 

A atualização da tabela continuará sendo realizada a cada seis meses. No entanto, seguirá existindo a revisão extraordinária sempre que houver variação igual ou superior a 5% no preço do combustível. 

Piso salarial para motoristas 

Outro ponto previsto na medida é a criação de um piso salarial nacional de R$ 5 mil para motoristas empregados em operações de longa distância. 

Além disso, a proposta amplia os objetivos do Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Transporte de Cargas Nacional (Procargas), que passa a contemplar iniciativas como: 

  • Renovação da frota; 
  • Capacitação profissional; 
  • Incentivo à adoção de novas tecnologias; 
  • Ações voltadas à saúde e à segurança dos transportadores. 

Medidas transitórias facilitam adaptação 

O texto aprovado também estabelece algumas medidas de transição. 

Entre elas está a possibilidade de conversão em advertência de determinadas multas relacionadas ao descumprimento do piso mínimo do frete e de infrações por excesso de peso por eixo, desde que sejam atendidos os requisitos previstos na legislação. 

Essa conversão, porém, não será aplicada em situações que envolvam fraude, dolo, utilização de documentos falsos ou qualquer conduta destinada a dificultar a fiscalização. 

Além disso, os atuais sistemas, registros e autorizações permanecerão válidos até que toda a regulamentação complementar seja publicada. 

Após a eventual sanção da nova lei, o Poder Executivo e os órgãos competentes terão prazo de até 180 dias para regulamentar as novas disposições. Já transportadores e empresas contarão com, no mínimo, 60 dias para se adequar às novas exigências. 

O que muda para o Transporte Rodoviário de Cargas? 

Se aprovada pelo Senado, a MP representará uma das mudanças mais relevantes dos últimos anos na política do frete mínimo. 

Na prática, as empresas do setor precisarão reforçar os controles sobre a contratação de fretes, garantir o cumprimento da tabela da ANTT e acompanhar de perto a gestão dos custos operacionais para evitar autuações e penalidades. 

Diante desse cenário, acompanhar a tramitação da proposta e as futuras regulamentações será fundamental para que transportadoras estejam preparadas para as novas exigências. 

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