A Medida Provisória nº 1.363/2026, publicada em edição extra do Diário Oficial da União em 30 de maio de 2026, instituiu uma subvenção econômica de R$ 1,12 por litro de óleo diesel rodoviário comercializado no país. A medida foi adotada pelo Governo Federal como resposta ao cenário de instabilidade internacional provocado pelo conflito no Oriente Médio, que tem impactado a oferta global de combustíveis.
O objetivo da iniciativa é garantir o abastecimento nacional e reduzir os efeitos do aumento dos custos sobre a cadeia logística e os setores que dependem diretamente do diesel para suas operações.
De acordo com a Medida Provisória, a União poderá conceder uma subvenção econômica aos produtores e importadores de óleo diesel rodoviário autorizados pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
O benefício terá vigência entre 1º de junho e 31 de dezembro de 2026, condicionado à disponibilidade orçamentária e financeira da União. Os recursos destinados ao programa serão custeados por dotações orçamentárias vinculadas à ANP.
A expectativa é que o valor da subvenção seja refletido no preço final do combustível comercializado no mercado, contribuindo para minimizar os impactos da alta internacional do diesel.
Quem pode receber o benefício?
Poderão aderir ao programa:
- Produtores de diesel autorizados pela ANP para a produção de derivados de petróleo;
- Importadores autorizados pela agência reguladora para operações de comércio exterior, distribuição de combustíveis líquidos e importação de diesel rodoviário.
Para participar, os agentes econômicos deverão formalizar sua adesão junto à ANP por meio da assinatura de um termo específico e cumprir todas as exigências previstas na Medida Provisória e em regulamentações complementares.
Quais são as exigências para receber a subvenção?
Entre as principais condições estabelecidas pela MP nº 1.363/2026 estão:
- Aplicar no preço de venda do diesel um desconto equivalente ao valor da subvenção recebida;
- Destacar esse desconto nas Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e);
- Fornecer informações necessárias para a apuração dos valores devidos;
- Autorizar o compartilhamento de informações fiscais entre a Receita Federal e a ANP.
Essa troca de informações permitirá que os órgãos públicos acompanhem as operações de comercialização do combustível e verifiquem a correta utilização do benefício.
Qual será o papel da ANP?
A Agência Nacional do Petróleo será responsável por toda a operacionalização do programa, incluindo:
- Habilitação dos participantes;
- Apuração dos valores devidos;
- Pagamento da subvenção;
- Fiscalização dos beneficiários.
Segundo a Medida Provisória, o pagamento deverá ocorrer em até 30 dias após a apresentação do requerimento pelo agente habilitado, seguindo os procedimentos que serão definidos em regulamentação específica.
Além disso, a agência terá a atribuição de monitorar o mercado para evitar aumentos abusivos nos preços do diesel durante a vigência da política pública.
O valor do subsídio pode mudar?
Sim. O texto da MP prevê que o Ministro da Fazenda poderá revisar a política a cada período de dois meses, contados a partir de 1º de junho de 2026.
Nessas avaliações, poderá ser determinada tanto a interrupção do benefício quanto a alteração do valor da subvenção. Caso isso ocorra, os beneficiários deverão ser comunicados com antecedência mínima de 15 dias.
Impactos para os setores de transporte e logística
A publicação da MP nº 1.363/2026 possui impacto sobre os setores de combustíveis, transporte e logística, especialmente em um momento de instabilidade nos mercados internacionais de energia.
Como o diesel representa um dos principais custos operacionais do Transporte Rodoviário de Cargas, a medida busca reduzir os efeitos da crise de abastecimento e preservar a regularidade das operações logísticas em todo o país.
Empresas que atuam na produção, importação, distribuição ou que possuem elevado consumo de diesel deverão acompanhar atentamente as regulamentações complementares que serão publicadas pela ANP, principalmente em relação aos procedimentos de habilitação, prestação de informações, fiscalização e recebimento do benefício.
Segundo Douglas Lima, Supervisor de Produtos da Rumo Brasil, a estrutura adotada (subvenção ao produtor/importador, com obrigação de repasse ao preço final e destaque em NF-e) cria um mecanismo fiscalizável, o que confere maior segurança jurídica ao benefício. “Do ponto de vista tributário, a MP nº 1.363/2026 representa uma intervenção direta no custo de um insumo essencial para a economia nacional. Ao instituir uma subvenção econômica de R$ 1,12/litro, o Governo Federal atua sobre um dos principais componentes do custo do Transporte Rodoviário de Cargas”.
Conte com a Rumo Brasil para acompanhar mudanças regulatórias
O ambiente regulatório brasileiro está em constante transformação e exige atenção permanente das empresas que atuam no Transporte Rodoviário de Cargas.
A Rumo Brasil acompanha de perto as alterações legislativas, tributárias e regulatórias que impactam o setor, oferecendo suporte especializado para que transportadoras possam tomar decisões com mais segurança, reduzir riscos e identificar oportunidades de ganho operacional e financeiro.