ANTT publica nova portaria sobre o CIOT e mantém obrigatoriedade para todas as operações a partir de 24 de maio de 2026

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou a Portaria SUROC nº 16, de 20 de maio de 2026, trazendo alterações importantes para as regras operacionais relacionadas ao Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT). A norma foi publicada no Diário Oficial da União e altera dispositivos da Portaria SUROC nº 6/2026. 

 As mudanças impactam diretamente transportadoras, embarcadores e empresas que utilizam sistemas integrados ao CIOT, principalmente em relação à classificação das operações, validação do piso mínimo de frete e procedimentos operacionais. 


Novas classificações das operações de transporte 

Um dos principais pontos da nova portaria é a redefinição das categorias utilizadas para geração do CIOT. A partir das alterações, passam a existir três classificações principais: 

  • Carga lotação; 
  • Carga fracionada; 
  • TAC-Agregado. 

Segundo a ANTT, operações que possuam apenas um contratante deverão ser enquadradas como carga lotação, inclusive nos casos em que existam múltiplos pontos de origem ou destino. A exceção ocorre quando a operação for caracterizada como TAC-Agregado.  

A regulamentação também reforça o conceito de TAC-Agregado, definindo essa modalidade como a contratação em que o Transportador Autônomo de Cargas disponibiliza veículo próprio ou sob sua posse de forma exclusiva ao embarcador ou à transportadora, mediante remuneração previamente estabelecida. 

Outro esclarecimento importante envolve as operações de subcontratação. De acordo com a nova portaria, o CIOT deverá ser gerado exclusivamente para a relação contratual em que ocorrer efetivamente o transporte rodoviário remunerado de cargas. 

Isso busca reduzir inconsistências operacionais e evitar interpretações divergentes na emissão do código. 

 
Validação do piso mínimo de frete ganha novas regras 

A nova Portaria também traz mudanças relacionadas à validação do piso mínimo de frete. 

Segundo a ANTT, operações classificadas como carga lotação somente passarão pela validação do piso mínimo quando realmente atenderem aos critérios previstos na Resolução ANTT nº 5.867/2020. 

Além disso, caso o valor do frete informado esteja abaixo do piso mínimo aplicável, a geração do CIOT será automaticamente bloqueada pelo sistema. 

A agência ainda esclarece que a existência de apenas um contratante não é suficiente, por si só, para caracterizar uma operação como carga lotação para fins de aplicação da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas. Ou seja, os demais requisitos regulatórios também deverão ser observados. 

Nas operações de carga fracionada, a nova portaria simplifica os procedimentos operacionais ao permitir a geração de um único CIOT para todo o percurso da operação, desde o ponto inicial até o destino final. 

A ANTT também revogou o artigo 24 da Portaria SUROC nº 6/2026, que anteriormente permitia o cancelamento do CIOT do tipo TAC-Agregado em até 24 horas antes do início da operação. 

Com isso, empresas e transportadores devem redobrar a atenção aos procedimentos internos relacionados à emissão e gestão do código. 

 
Obrigatoriedade do CIOT continua válida a partir de 24 de maio 

 
Apesar das alterações operacionais promovidas pela nova norma, a ANTT manteve inalterado o artigo 30 da Portaria SUROC nº 6/2026. 

Isso significa que a obrigatoriedade da emissão do CIOT para todas as operações segue válida a partir do dia 24 de maio de 2026. 

Diante desse cenário, transportadoras devem acelerar as adequações internas e revisar parametrizações sistêmicas para evitar bloqueios operacionais e inconsistências no cumprimento das exigências regulatórias. 

Rumo Brasil acompanha de perto os principais impactos regulatórios, tributários e operacionais que afetam o TRC, produzindo conteúdos técnicos e estratégicos para ajudar transportadoras a se manterem atualizadas e preparadas para as novas exigências do mercado. 

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