O Congresso Nacional prorrogou por mais 60 dias a vigência da Medida Provisória nº 1.343/2026, reforçando o processo de digitalização, fiscalização e controle das operações de Transporte Rodoviário de Cargas. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União em 11 de maio de 2026.
A medida altera dispositivos da Lei e amplia o prazo de discussão das novas regras que impactam diretamente transportadoras, embarcadores, operadores logísticos e demais agentes do setor.
CIOT ganha papel central nas operações de frete
Entre os principais pontos da MP está o fortalecimento da obrigatoriedade de cadastramento das operações de transporte e da emissão do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT).
O CIOT passa a ter um papel ainda mais estratégico dentro das operações de frete, funcionando como um dos principais mecanismos de validação, rastreabilidade e fiscalização do Transporte Rodoviário de Cargas.
O movimento acompanha uma tendência regulatória que vem aumentando a integração entre obrigações fiscais, operacionais e regulatórias no TRC. Com isso, informações relacionadas ao frete passam a exigir maior controle, consistência e integração sistêmica.
Digitalização e fiscalização mais rígida no TRC
A prorrogação da MP acontece em um momento de importantes mudanças regulatórias no setor, especialmente após recentes atualizações promovidas pela ANTT e pelos ajustes fiscais envolvendo o MDF-e.
Com isso, processos manuais, descentralizados ou sem integração tecnológica tendem a se tornar cada vez mais inviáveis dentro da rotina operacional das empresas de transporte.
Além disso, inconsistências cadastrais, divergências de informações ou falhas operacionais podem gerar impactos relevantes, como:
- Rejeições documentais;
- Autuações;
- Bloqueios operacionais;
- Riscos financeiros e fiscais.
Outro ponto importante é o fortalecimento da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas. As novas diretrizes ampliam os mecanismos de controle sobre os valores praticados nas operações, permitindo maior capacidade de fiscalização e cruzamento de informações pelas autoridades.
As empresas do TRC precisam revisar seus processos internos, fluxos de emissão documental, integrações sistêmicas e mecanismos de governança de dados, assegurando que as operações estejam alinhadas às exigências regulatórias relacionadas ao CIOT e ao TRC.
A tendência é que o setor avance para um modelo cada vez mais digital, integrado e monitorado em tempo real, exigindo maior maturidade operacional das empresas.