O setor de transporte e logística passa por novas mudanças relevantes com a publicação do Despacho nº 18/2026 pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), em conjunto com a Receita Federal. A medida consolida alterações nos documentos fiscais eletrônicos por meio dos Ajustes SINIEF nº 4 a 14/2026, aprovados em reunião extraordinária realizada em abril de 2026.
As mudanças impactam diretamente a rotina operacional das transportadoras, exigindo maior controle, revisão de processos e adequação dos sistemas fiscais.
Uma das principais alterações envolve o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e). Com o Ajuste SINIEF nº 4/2026, erros relacionados a valores informados a menor no CT-e Simplificado passam a ter uma única forma de correção: a emissão de um CT-e de substituição.
Com isso, fica proibido o uso do CT-e complementar nesses casos, o que reforça a necessidade de validação prévia mais rigorosa das informações antes da emissão do documento.
MDF-e: obrigatoriedade por unidade federada
Outra mudança relevante está no Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e). O Ajuste SINIEF nº 5/2026 determina que deverá ser emitido um MDF-e específico para cada unidade federada de descarregamento.
Essa exigência impacta diretamente o planejamento logístico das operações, já que pode demandar a segregação das cargas por estado de destino e aumentar a quantidade de documentos emitidos em uma mesma operação.
NF-e: prazo para correção e impactos nas entregas
As alterações também atingem a integração com a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). Com o Ajuste SINIEF nº 6/2026, foi estabelecido um prazo de até 168 horas para correção de erros identificados no momento da entrega, desde que não tenha ocorrido circulação da mercadoria.
Essa mudança afeta diretamente operações de entrega e devolução, exigindo mais atenção no controle desses processos.
O Ajuste SINIEF nº 8/2026 traz novos detalhamentos sobre devoluções e recusas de mercadorias. A principal exigência é a maior precisão na vinculação entre a NF-e original e os documentos de retorno.
Isso aumenta a necessidade de controle operacional das transportadoras, especialmente em casos de insucesso na entrega.
Também merecem atenção as alterações previstas nos Ajustes SINIEF nº 10, 13 e 14/2026. Entre os pontos abordados, estão:
- Novas regras para apresentação do DANFE Simplificado, inclusive em formato eletrônico;
- Ajustes nos procedimentos de contingência;
- Definição de prazo de até 90 dias para manifestação do destinatário, após o qual a operação será considerada automaticamente confirmada.
Quando as novas regras entram em vigor?
As normas já estão em vigor desde a data de publicação, mas seus efeitos práticos ocorrem, em sua maioria, a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente. Alguns ajustes possuem prazos específicos que se estendem até agosto e outubro de 2026.
Diante desse cenário, é fundamental que empresas de transporte revisem seus sistemas emissores de CT-e e MDF-e, além de reavaliar fluxos operacionais e controles internos.
A adaptação rápida às novas exigências é essencial para garantir conformidade fiscal, evitar penalidades e manter a eficiência das operações.