O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deve retomar, no próximo dia 15 (abril), um julgamento que pode gerar impactos relevantes para empresas de diversos setores, incluindo o Transporte Rodoviário de Cargas (TRC). Em pauta, está a análise dos embargos de divergência relacionados ao limite da base de cálculo das contribuições destinadas ao Sistema S e a outras entidades parafiscais.
A decisão pode redefinir os efeitos do julgamento do Tema 1.079, especialmente no que diz respeito à modulação aplicada anteriormente, ponto que tem gerado grande atenção no meio jurídico e empresarial.
Entenda o que está em discussão
A controvérsia gira em torno da possibilidade de revisão da modulação de efeitos definida pelo STJ. Até o momento, essa modulação tem protegido empresas que já possuíam decisões judiciais ou administrativas favoráveis à limitação da base de cálculo das contribuições.
Isso significou que essas empresas não precisaram recolher valores retroativos após a mudança de entendimento da Corte.
No entanto, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) busca alterar esse cenário. Por meio dos embargos de divergência, defende que a decisão tenha efeitos mais amplos, atingindo inclusive contribuintes que já contavam com decisões favoráveis.
Caso essa tese prevaleça, abre-se a possibilidade de cobrança retroativa, o que pode gerar impactos financeiros significativos.
A mudança de entendimento do STJ
A discussão tem origem na interpretação da Lei nº 6.950/1981, que estabeleceu um limite de 20 salários mínimos para a base de cálculo de determinadas contribuições.
Durante anos, o STJ consolidou o entendimento de que esse teto também se aplicava às contribuições destinadas a terceiros, como as do Sistema S (Sesi, Senai, Sesc e Senac).
Esse cenário mudou em março de 2024, quando a 1ª Seção do STJ, ao julgar o Tema 1.079, decidiu que essas contribuições devem incidir sobre a totalidade da folha de salários, afastando o limite anteriormente adotado.
Na ocasião, foi definida uma modulação de efeitos que protegeu contribuintes que já discutiam o tema até 25 de outubro de 2023. Essas empresas puderam manter o teto até a publicação do acórdão, em 2 de maio de 2024. A partir dessa data, a limitação deixou de valer de forma geral.
O que pode mudar agora
O novo julgamento pode alterar justamente essa proteção.
A relatora dos embargos, ministra Maria Thereza de Assis Moura, já votou pela manutenção da modulação. O ministro Mauro Campbell Marques sinalizou concordância com esse entendimento. No entanto, o pedido de vista do ministro Og Fernandes suspendeu o julgamento, que agora será retomado sob forte expectativa do mercado.
Caso a modulação seja revista, empresas que antes estavam protegidas poderão ser cobradas retroativamente, o que tende a aumentar a insegurança jurídica, especialmente considerando que o próprio STJ sustentou, por anos, o entendimento favorável ao limite da base de cálculo.
Uma eventual cobrança retroativa pode impactar diretamente o fluxo de caixa, o planejamento tributário e o passivo das empresas.
No caso do Transporte Rodoviário de Cargas, os efeitos podem ser ainda mais sensíveis. O setor já opera com margens pressionadas e alta carga sobre a folha de pagamento, o que aumenta a exposição a mudanças desse tipo.
Se a tese da PGFN prevalecer, transportadoras podem enfrentar:
- Aumento imediato do passivo tributário;
- Necessidade de revisão do planejamento financeiro e fiscal;
- Pressão sobre o fluxo de caixa;
- Possíveis reflexos no custo do frete e na competitividade.
Diante desse cenário, é fundamental que as empresas acompanhem o julgamento de perto e adotem uma postura preventiva, revisando históricos de recolhimento, estratégias jurídicas e possíveis provisionamentos contábeis.
Como se preparar para esse cenário
Independentemente do desfecho, o momento exige atenção e planejamento. A análise detalhada da situação fiscal e o acompanhamento das decisões judiciais são essenciais para reduzir riscos e evitar surpresas financeiras.
Empresas que se antecipam conseguem tomar decisões mais estratégicas, proteger o caixa e manter a competitividade, mesmo em cenários de incerteza.