O setor de Transporte Rodoviário de Cargas passa por mais uma atualização relevante no campo fiscal e regulatório. O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), em conjunto com a Receita Federal, publicou o Ajuste SINIEF nº 003/2026, que torna obrigatória a inclusão do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) no Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e).
A medida amplia o nível de controle sobre as operações de transporte realizadas por conta de terceiros e mediante remuneração, um movimento que reforça a fiscalização e a formalização no setor.
O que muda com a obrigatoriedade do CIOT no MDF-e
A principal mudança é a exigência de que o CIOT passe a constar no MDF-e em operações específicas de Transporte Rodoviário de Cargas. A responsabilidade pelo preenchimento das informações continua sendo do emitente do documento, como já previsto na legislação.
Essa integração entre CIOT e MDF-e fortalece o cruzamento de dados fiscais e regulatórios, aumentando a transparência das operações e dificultando práticas irregulares.
Além disso, a medida está alinhada à Medida Provisória nº 1.343/2026 e a normas recentes relacionadas ao piso mínimo de frete, sob supervisão da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
Impactos para as transportadoras
A obrigatoriedade do CIOT no MDF-e exige adaptação operacional e atenção redobrada por parte das empresas.
Os principais impactos incluem:
- Necessidade de atualização dos sistemas emissores de documentos fiscais;
- Revisão de processos internos, especialmente nas áreas fiscal e operacional;
- Maior rigor na validação das informações prestadas.
O correto preenchimento do CIOT será validado conforme as regras do Manual de Orientação do Contribuinte (MOC). Isso significa que inconsistências podem levar à rejeição do MDF-e, impactando diretamente a operação.
O Ajuste SINIEF nº 003/2026 entrou em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente.
Isso reduz o tempo de adaptação e exige uma resposta rápida das empresas para evitar riscos de não conformidade, como autuações ou interrupções operacionais.
Diante desse cenário, o momento é de preparação, trata-se de garantir que a operação continue fluindo sem riscos.
É essencial que as empresas:
- Avaliem se seus sistemas estão preparados para a nova exigência;
- Revisem fluxos internos de emissão de documentos;
- Capacitem as equipes envolvidas no processo.
A adequação antecipada pode evitar problemas futuros e garantir maior segurança nas operações.
Digitalização do setor
A inclusão obrigatória do CIOT no MDF-e representa mais um passo na digitalização e no aumento do controle sobre o TRC.
Ao mesmo tempo em que eleva o nível de transparência e conformidade, também amplia a responsabilidade das empresas quanto à qualidade das informações prestadas ao fisco.
Diante de mudanças constantes na legislação e no ambiente regulatório, contar com uma consultoria especializada faz toda a diferença.
A Rumo Brasil atua diretamente com empresas do Transporte Rodoviário de Cargas, oferecendo suporte estratégico nas áreas tributária, fiscal e operacional.
Se sua empresa ainda não iniciou as adequações para essa nova exigência, este é o momento ideal para agir.