A publicação da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 006/2026, em 27 de março de 2026, trouxe um novo marco no combate à inadimplência tributária no Brasil. A norma regulamenta a figura do chamado “devedor contumaz”, conforme previsto na Lei Complementar nº 225/2026, e estabelece critérios claros para sua identificação, além de impor medidas restritivas relevantes.
A regulamentação aumenta o nível de fiscalização sobre empresas que mantêm débitos fiscais recorrentes e cria consequências diretas que podem afetar a operação, a reputação e a competitividade no mercado.
O que caracteriza um devedor contumaz
De acordo com a nova portaria, será considerado devedor contumaz o contribuinte pessoa jurídica que apresentar inadimplência substancial, reiterada e injustificada.
A inadimplência passa a ser considerada substancial quando os débitos tributários em situação irregular atingem valor igual ou superior a R$ 15 milhões e ultrapassam 100% do patrimônio conhecido da empresa.
Além disso, o caráter reiterado se configura quando essa inadimplência ocorre em múltiplos períodos de apuração ao longo de um intervalo de 12 meses, evidenciando um comportamento contínuo e não pontual.
Como funciona o processo de qualificação
A classificação como devedor contumaz será realizada por meio de processo administrativo conduzido pela Receita Federal ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, dependendo da natureza dos débitos.
Antes da formalização, o contribuinte será notificado e terá o prazo de 30 dias para regularizar sua situação ou apresentar defesa. Esse ponto reforça a garantia do contraditório e da ampla defesa, exceto em casos específicos envolvendo fraude ou simulação.
Outro aspecto relevante da norma é a possibilidade de responsabilização de empresas relacionadas. Isso amplia o alcance da fiscalização para grupos econômicos e estruturas societárias que possam ter vínculo com a inadimplência.
A qualificação como devedor contumaz traz uma série de restrições severas que impactam diretamente a operação das empresas.
Entre os principais efeitos, destacam-se o impedimento de participação em licitações públicas, a vedação à obtenção de benefícios fiscais e a limitação no uso de créditos tributários. Além disso, a empresa pode enfrentar restrições relacionadas ao CNPJ, dificuldades em processos de recuperação judicial e impedimentos na celebração de transações tributárias.
Outro ponto importante é o impacto reputacional. As empresas enquadradas serão incluídas em lista pública de devedores contumazes e também no Cadin, aumentando a exposição e os riscos comerciais.
Impactos para o setor de transporte
Para empresas do Transporte Rodoviário de Cargas, a nova regulamentação exige uma atenção ainda maior à gestão tributária.
O controle de passivos fiscais, o cumprimento de obrigações acessórias e a consistência das informações contábeis passam a ter um papel estratégico. Além disso, cresce a importância da análise de fornecedores e parceiros comerciais, já que a norma prevê responsabilização em casos de vínculo com empresas inadimplentes.
Em um setor com margens pressionadas e alta competitividade, qualquer restrição fiscal pode comprometer diretamente a operação e a sustentabilidade do negócio.
A Portaria também prevê mecanismos para que a empresa deixe de ser considerada devedora contumaz.
Isso pode ocorrer mediante a regularização dos débitos ou pela comprovação de capacidade patrimonial suficiente para fazer frente às obrigações. Há ainda a possibilidade de reavaliação da qualificação em situações excepcionais, o que abre espaço para revisão do enquadramento.
O que muda na prática para as empresas
A Portaria Conjunta nº 006/2026 representa um avanço relevante na política de combate à inadimplência tributária estruturada no país.
A norma eleva o nível de exigência sobre a governança tributária das empresas, tornando indispensável o acompanhamento constante da situação fiscal e a adoção de estratégias preventivas.
Empresas que não mantêm regularidade fiscal passam a enfrentar não apenas cobranças mais rigorosas, mas também impactos diretos na sua capacidade de operar e competir no mercado.
Como a Rumo Brasil pode apoiar sua empresa
Diante de um cenário mais rigoroso e fiscalizado, contar com uma gestão tributária estratégica deixa de ser uma opção e passa a ser uma necessidade.
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