A fiscalização do Transporte Rodoviário de Cargas no Brasil entrou em uma nova fase. O Governo Federal publicou a Medida Provisória nº 1.343/2026, que já está em vigor e traz mudanças relevantes na forma como os fretes são contratados, registrados e monitorados no país.
A medida foi estruturada a partir de proposta técnica da ANTT em conjunto com o Ministério dos Transportes e altera dispositivos da Lei nº 13.703/2018. Ela inaugura um modelo mais rigoroso, baseado em controle prévio das operações e maior integração de dados.
O principal ponto da nova regulamentação é a mudança no papel do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT).
A partir de agora, o CIOT deixa de ser apenas um registro e passa a ser um requisito obrigatório para a realização do transporte. Ou seja, sem o código, a operação simplesmente não pode acontecer.
Além disso, o sistema passa a impedir a emissão do CIOT em casos de irregularidade, como fretes abaixo do piso mínimo. Com isso, o governo muda a lógica da fiscalização: em vez de punir depois, passa a bloquear a operação antes mesmo que ela aconteça.
Mais controle e integração de dados no setor
A nova medida também eleva o nível de rastreabilidade das operações de transporte.
O CIOT passa a concentrar informações completas sobre o frete, como dados das partes envolvidas, características da carga, origem, destino e valores praticados.
Outro avanço importante é a integração com o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), permitindo o cruzamento automático de informações entre sistemas regulatórios e fiscais.
Na prática, isso fortalece a atuação conjunta entre ANTT, Receita Federal e administrações tributárias, ampliando a fiscalização em tempo real e reduzindo brechas operacionais.
Penalidades mais duras e risco de suspensão
A Medida Provisória também endurece significativamente o regime de penalidades.
Em casos de descumprimento recorrente do piso mínimo, podem ser aplicadas medidas como a suspensão temporária do RNTRC. Em situações mais graves e após decisão administrativa, o transportador pode ter o registro suspenso por períodos mais longos ou até cancelado, ficando impedido de operar por até dois anos.
Por outro lado, a norma também prevê um mecanismo de reabilitação: após um período sem autuações, infrações anteriores deixam de contar para fins de reincidência.
Para os contratantes de frete, o impacto é ainda mais sensível.
A nova regra prevê multas que podem variar de R$ 1 milhão a R$ 10 milhões por operação irregular, aplicadas individualmente.
Além disso, empresas que descumprirem as regras podem sofrer restrições para contratar novos fretes, o que representa um risco direto à continuidade das operações.
A responsabilização também foi ampliada, incluindo intermediários e até anunciantes de fretes irregulares. Em casos mais graves, pode haver desconsideração da personalidade jurídica, alcançando sócios e grupos econômicos.
Novas regras operacionais e responsabilidades
A ausência do CIOT passa a ser considerada uma infração específica, sujeita à multa por ocorrência.
Quanto à responsabilidade pela emissão:
- O contratante será responsável quando houver transportador autônomo (TAC);
- Nos demais casos, a responsabilidade será da transportadora que executa o serviço.
Vale destacar que penalidades mais severas, como suspensão ou cancelamento do RNTRC, não se aplicam ao TAC, mantendo o tratamento diferenciado previsto em lei.
A nova regulamentação tende a transformar o ambiente do transporte rodoviário de cargas.
De um lado, transportadores, especialmente autônomos, podem ter maior proteção quanto ao cumprimento do piso mínimo. De outro, empresas que já operam dentro da legalidade tendem a se beneficiar com a redução de práticas irregulares e concorrência desleal.
Implementação imediata exige atenção das empresas
Apesar de a ANTT ainda ter prazo para regulamentar detalhes operacionais, a Medida Provisória já está em vigor e produz efeitos imediatos.
Isso exige uma rápida adaptação por parte das empresas, principalmente na revisão de processos internos, contratação de fretes e conformidade com o piso mínimo.
Como a Rumo Brasil pode ajudar?
Diante de um cenário cada vez mais regulado e com alto risco de penalidades, contar com apoio especializado faz toda a diferença.
A Rumo Brasil atua apoiando empresas a se manterem em conformidade, reduzirem riscos e aumentarem a eficiência das operações.
Se sua empresa precisa se adequar às novas exigências ou revisar seus processos de contratação de frete, falar com especialistas pode evitar prejuízos e garantir mais segurança nas decisões.