A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou a Portaria SUROC nº 3, de 13 de março de 2026, atualizando os coeficientes dos pisos mínimos de frete no Transporte Rodoviário de Cargas.
A medida segue as diretrizes da Lei nº 13.703/2018 e da Resolução ANTT nº 5.867/2020, que regulamentam a política de pisos mínimos no Brasil e definem regras obrigatórias para a contratação de frete no setor.
Atualização considera o preço do diesel
A revisão dos valores foi motivada pela variação no preço do combustível, um dos principais fatores de custo do transporte rodoviário.
Para o cálculo, a ANTT utilizou como base o preço médio do diesel S10 de R$ 6,89 por litro, referente ao período de 8 a 14 de março de 2026, conforme dados da Agência Nacional do Petróleo (ANP).
Com a nova portaria, passam a valer coeficientes atualizados que influenciam diretamente dois componentes principais:
- O custo de deslocamento (CCD).
- As despesas de carga e descarga (CC).
Esses valores variam de acordo com o tipo de carga transportada e a configuração do veículo, especialmente o número de eixos.
As tabelas divulgadas contemplam diferentes categorias de transporte, como carga geral, granel sólido e líquido, carga frigorificada, contêineres e cargas perigosas, respeitando as particularidades de cada operação.
Na prática, a atualização altera o valor mínimo do frete, que deve ser obrigatoriamente respeitado nas contratações.
Isso significa que empresas que contratam ou prestam serviços de transporte precisam estar atentas aos novos coeficientes para evitar descumprimento da legislação e possíveis penalidades.
Além disso, o reajuste tende a refletir o aumento dos custos operacionais, especialmente relacionados ao combustível. Com isso, é esperado que haja impacto direto nas negociações de frete e nos contratos logísticos.
Diante desse cenário, embarcadores, transportadoras e operadores logísticos devem revisar seus processos de contratação e planejamento, garantindo que estejam alinhados às novas regras.
Vigência imediata exige atenção do setor
A Portaria entrou em vigor na data de sua publicação, o que reforça a necessidade de adaptação imediata por parte das empresas do TRC.
Estar em conformidade com a tabela de frete não é apenas uma questão regulatória, mas também estratégica para evitar riscos financeiros e operacionais.
Rumo Brasil
Em um cenário de constantes mudanças regulatórias e aumento de custos, contar com uma assessoria especializada faz toda a diferença.
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