A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou a Portaria SUROC nº 002/2026, no final de janeiro, estabelecendo novos critérios e procedimentos para a autorização de Instituições de Pagamento na geração do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT). A medida impacta diretamente a regularidade do pagamento do frete no Transporte Rodoviário de Cargas (TRC) e exige atenção imediata de transportadores, contratantes e instituições envolvidas.
A norma traz mais clareza sobre quem pode emitir o CIOT, quais requisitos devem ser cumpridos e como funciona o processo de autorização, reforçando a segurança, o controle e a rastreabilidade das operações de pagamento de frete.
O que muda com a Portaria SUROC nº 002/2026
Com a nova regulamentação, apenas Instituições de Pagamento habilitadas pelo Banco Central do Brasil e participantes do Pix em operação plena poderão ser autorizadas a emitir o CIOT. Além disso, a instituição interessada deve formalizar o pedido junto à ANTT por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), apresentando documentação como contrato social, certidões emitidas pelo Banco Central e formulário específico exigido pela Agência.
Somente após a análise e o deferimento do pedido a instituição terá acesso ao ambiente de produção do Sistema de Pagamento Eletrônico de Frete (PEF), passando a gerar o CIOT de forma regular e autorizada.
Instituições em operação restrita no Pix
A Portaria também contempla as Instituições de Pagamento que ainda não estejam em operação plena no Pix. Nesses casos, é possível obter autorização em ambiente de homologação, com acesso limitado ao sistema. A migração para o ambiente definitivo ocorrerá apenas após a comprovação de que a instituição passou a operar plenamente no Pix.
Essa previsão busca garantir a adaptação gradual das instituições, sem comprometer a segurança e a confiabilidade do sistema de pagamento de frete.
Prazo de análise e regras de revogação
A ANTT terá prazo de até 30 dias para analisar os pedidos de autorização. A norma também estabelece as hipóteses em que a autorização pode ser revogada, seja por solicitação da própria instituição, mediante termo formal, seja de forma automática, caso a instituição seja excluída do Pix pelo Banco Central.
Mesmo após a revogação, a Instituição de Pagamento permanece responsável por atender transportadores e contratantes por um período de até cinco anos, assegurando o acesso às informações das operações já registradas.
Impactos para transportadores e contratantes de frete
Para transportadores e empresas contratantes, a Portaria reforça a necessidade de utilizar exclusivamente instituições devidamente autorizadas para o pagamento do frete. A geração irregular do CIOT pode resultar em inconsistências cadastrais, riscos fiscais e até autuações, especialmente em um cenário de maior integração entre sistemas e intensificação do cruzamento de dados pelos órgãos reguladores.
Diante desse novo contexto, acompanhar as mudanças regulatórias deixa de ser apenas uma obrigação legal e passa a ser um fator estratégico para a segurança das operações.
Na Rumo Brasil, acompanhamos de perto as normas que impactam o Transporte Rodoviário de Cargas e traduzimos a legislação em informação prática e aplicável, ajudando transportadores e empresas a tomarem decisões mais seguras, eficientes e alinhadas à conformidade regulatória.