Uma decisão recente da Justiça Federal do Rio de Janeiro trouxe um importante precedente para empresas optantes pelo regime do Lucro Presumido. Em liminar concedida no dia 27 de janeiro de 2026, foi suspensa a aplicação do aumento de 10% nas alíquotas do IRPJ e da CSLL previsto na Lei Complementar nº 224/2025.
A medida beneficia, inicialmente, a empresa E7 Aurum Tax e Finance Ltda., que ingressou com mandado de segurança contra a majoração da carga tributária. No entanto, o entendimento adotado pela Justiça reacende um debate relevante para milhares de empresas que utilizam esse regime de apuração.
Entendimento da Justiça: Lucro Presumido não é benefício fiscal
Ao analisar o caso, a magistrada responsável entendeu que o Lucro Presumido não pode ser tratado como um benefício fiscal, mas sim como uma forma legal de apuração da base de cálculo dos tributos, prevista no Código Tributário Nacional (CTN).
Esse ponto foi determinante para a concessão da liminar. Segundo a decisão, equiparar o regime a um incentivo fiscal para justificar o aumento de alíquotas “mostra-se, ao menos em análise preliminar, juridicamente questionável”.
Além disso, a juíza destacou possíveis violações a princípios constitucionais relevantes, como:
- Capacidade contributiva;
- Segurança jurídica;
- Proteção da confiança legítima do contribuinte.
Com isso, ficou suspensa a exigência do percentual adicional de 10% sobre o IRPJ e a CSLL enquanto o processo estiver em andamento.
O que muda na prática com a decisão
A liminar determina que a Receita Federal se abstenha de adotar medidas de cobrança relacionadas à majoração, incluindo a lavratura de autos de infração ou a imposição de restrições cadastrais. Assim, a empresa pode continuar recolhendo os tributos com base nos percentuais anteriores à Lei Complementar nº 224/2025.
Embora a decisão tenha efeito restrito às partes do processo, ela sinaliza um entendimento relevante do Judiciário e fortalece o debate sobre os limites da reforma tributária na redução de benefícios e no aumento indireto da carga fiscal.
Para empresas enquadradas no Lucro Presumido, especialmente no setor do TRC, o tema merece atenção redobrada, já que qualquer alteração na tributação impacta diretamente o fluxo de caixa e a competitividade do negócio.
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