A Receita Federal publicou, no dia 26 de janeiro, o guia oficial de Perguntas e Respostas (P&R) sobre a aplicação da Lei Complementar nº 224/2025, que instituiu a redução linear de 10% dos incentivos e benefícios tributários federais.
O material tem como objetivo uniformizar a interpretação da norma, esclarecer dúvidas recorrentes e trazer maior segurança jurídica aos contribuintes quanto à forma correta de cálculo e aplicação da redução.
Como funciona a redução linear de 10% dos benefícios fiscais
De acordo com os esclarecimentos da Receita Federal, a redução deve ser aplicada conforme a natureza de cada benefício, afastando interpretações genéricas que poderiam gerar distorções na apuração dos tributos.
Nos casos de isenção ou alíquota zero, passa a ser aplicada uma alíquota correspondente a 10% da alíquota cheia do tributo. Já quando o benefício consiste em alíquota reduzida, a regra combina 90% da alíquota favorecida com 10% da alíquota padrão.
Quando o incentivo ocorre por meio de redução da base de cálculo, apenas 90% da redução originalmente prevista poderá ser utilizada. A mesma lógica se aplica aos casos de redução do valor do tributo devido, limitando o benefício a 90% do que antes era permitido.
Nos casos de créditos tributários ou financeiros, incluindo créditos presumidos, o aproveitamento também fica limitado a 90% do valor original, sendo vedada a utilização da parcela excedente. Para regimes especiais ou favorecidos em que o tributo é calculado como percentual da receita bruta, ocorre um acréscimo de 10% sobre esse percentual. Já nos regimes baseados em presunção, há aumento de 10% nos percentuais utilizados.
Lucro presumido: como funciona o limite de R$ 5 milhões
Um dos pontos mais relevantes do material divulgado pela Receita Federal diz respeito ao impacto da nova regra no lucro presumido.
Segundo o P&R, o acréscimo de 10% nos percentuais de presunção do IRPJ e da CSLL incide exclusivamente sobre a parcela da receita bruta anual que ultrapassar R$ 5 milhões. Esse limite deve ser observado de forma proporcional ao longo do ano-calendário.
Na apuração trimestral, por exemplo, o teto corresponde a R$ 1.250.000,00 por trimestre. Até esse valor, aplicam-se os percentuais normais de presunção. Sobre o excedente, ocorre o acréscimo de 10%.
O próprio material da Receita exemplifica que, no caso de empresas comerciais, o percentual do IRPJ passa de 8% para 8,8% sobre o valor excedente, enquanto o da CSLL sobe de 12% para 13,2%.
Empresas com mais de uma atividade devem fazer rateio
Outro ponto de atenção envolve empresas que exercem múltiplas atividades sujeitas a percentuais distintos de presunção. Nesses casos, o limite proporcional deve ser rateado conforme a participação de cada atividade na receita bruta total.
Esse critério define tanto a parcela que permanece com o percentual normal quanto a parcela que sofrerá o acréscimo de 10%. A Receita reforça que essa metodologia evita distorções e exige maior controle contábil e fiscal por parte das empresas.
Impactos diretos para o TRC
Para o setor de Transporte Rodoviário de Cargas, os efeitos da LC nº 224/2025 são especialmente relevantes. Grande parte das transportadoras opera no regime do lucro presumido e já convive com margens reduzidas, alto custo operacional e forte dependência de incentivos fiscais.
O aumento de 10% nos percentuais de presunção, aplicado sobre a parcela da receita que excede o limite legal, representa elevação direta da carga tributária, sobretudo para transportadoras de médio e grande porte. Além disso, empresas que acumulam atividades como armazenagem, logística integrada ou serviços acessórios precisarão redobrar a atenção ao rateio correto das receitas.
Outro ponto sensível é a redução no aproveitamento de créditos presumidos, o que pode afetar o fluxo de caixa, exigir revisões contratuais e impactar a formação de preços. Na prática, o novo cenário reforça a necessidade de planejamento tributário contínuo, revisão do enquadramento fiscal e análise estratégica do regime de tributação mais adequado.
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