A Receita Federal abriu o prazo para adesão ao Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (REARP), na modalidade Regularização.
O programa permite que pessoas físicas e jurídicas regularizem bens, direitos ou recursos de origem lícita que não tenham sido declarados ou que apresentem inconsistências perante o Fisco, inclusive ativos mantidos no exterior.
Prazo para adesão
A adesão ao REARP deve ser realizada por meio da Declaração de Opção pelo Regime Especial de Regularização Patrimonial (DERP) até 19 de fevereiro de 2026.
O pagamento do imposto e da multa, à vista ou da primeira parcela, deve ocorrer até 27 de fevereiro de 2026.
Como funciona a regularização
Na modalidade Regularização, os ativos são tributados à alíquota de 15% de Imposto de Renda, além de multa equivalente a 100% do valor do imposto devido. A regularização garante a conformidade fiscal e afasta penalidades relacionadas à omissão de bens ou informações.
Impactos para o Transporte Rodoviário de Cargas
Para empresas do Transporte Rodoviário de Cargas (TRC), o REARP pode representar uma oportunidade estratégica de organização patrimonial e redução de riscos fiscais, especialmente em um cenário de transição tributária e maior fiscalização.
A correta avaliação dos ativos e o enquadramento adequado dentro do regime são fundamentais para evitar autuações futuras e garantir segurança jurídica ao negócio.


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