O presidente Luiz Inácio Lula da Silva deve sancionar nesta terça-feira, 13 de janeiro de 2026, às 15h, o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 108/2025, considerado um dos principais marcos da segunda etapa de regulamentação da Reforma Tributária do Consumo.
A cerimônia também contará com o lançamento da plataforma digital da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), sistema criado para operacionalizar o novo tributo federal que substituirá o PIS e a Cofins. O evento será realizado na sede do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), em Brasília.
O que representa a sanção do PLP 108/2025?
Com a assinatura presidencial, o PLP 108 passa a integrar oficialmente o arcabouço legal da Reforma Tributária, consolidando regras essenciais para a governança e o funcionamento dos novos tributos sobre o consumo, especialmente o IBS e a CBS.
O projeto faz parte do processo iniciado com a Emenda Constitucional nº 132/2023, que redesenhou o sistema tributário brasileiro com foco em simplificação, maior transparência e padronização da tributação. Apesar de existirem recomendações técnicas para vetos pontuais, ainda não há confirmação se esses ajustes serão acolhidos pelo presidente.
Regulamentação avança antes mesmo da sanção
Mesmo antes da sanção formal do PLP 108, equipes da Receita Federal e do pré-Comitê Gestor do IBS já vinham trabalhando nos ajustes finais dos regulamentos infralegais da CBS e do IBS. Essas normas são estratégicas, pois detalham como as novas regras serão aplicadas na prática, viabilizando a operação do novo sistema tributário.
A expectativa é que esses regulamentos sejam publicados ainda neste mês, com textos extensos e altamente técnicos. A possibilidade de consulta pública é considerada remota. Após a sanção do PLP 108, o próximo passo será a formalização do Comitê Gestor do IBS, com a realização das eleições previstas no próprio texto legal.
Impactos para o Transporte Rodoviário de Cargas
Para o TRC, a sanção do PLP 108 e o lançamento da plataforma da CBS representam um ponto de inflexão na Reforma Tributária. A substituição do PIS e da Cofins pela CBS altera a lógica de incidência e de aproveitamento de créditos sobre o frete, com impactos diretos:
- Na formação do preço do frete;
- No fluxo de caixa das transportadoras;
- Na gestão tributária e fiscal das operações.
Além disso, a nova plataforma exigirá maior integração de sistemas, padronização de documentos fiscais e controle mais rigoroso das informações, o que pode demandar investimentos em tecnologia e revisão de processos internos. Empresas que não se anteciparem à fase de testes tendem a enfrentar dificuldades operacionais e riscos de inconsistências fiscais.
A maior transparência na tributação também deve intensificar as negociações entre transportadores e tomadores de serviço quanto ao destaque e ao repasse dos tributos nos contratos de frete, reforçando a importância do planejamento tributário durante o período de transição.
Reforma Tributária entra em fase operacional
O PLP 108/2025 encerra uma tramitação longa e marcada por negociações complexas no Congresso Nacional, especialmente em relação à governança do IBS e à participação de estados e municípios no Comitê Gestor. Sua sanção sinaliza que a Reforma Tributária deixa o campo conceitual e passa a impactar, de forma concreta, o dia a dia das empresas.
Com o avanço da regulamentação e o início dos testes da CBS, setores intensivos em logística, como o TRC, passam a lidar diretamente com os efeitos da nova tributação sobre o consumo.


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