A sanção da Lei nº 15.296, de 22 de dezembro de 2025, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, representa um ajuste relevante no Orçamento da União de 2025 diante dos impactos da Reforma Tributária do consumo. A norma autoriza a abertura de crédito suplementar de aproximadamente R$ 8,8 bilhões, destinado especificamente à compensação de benefícios fiscais extintos ou reduzidos durante a transição para o novo sistema tributário.
A medida tem impacto direto sobre empresas com operações internacionais, instituições financeiras e grupos econômicos que dependem de planejamento tributário e previsibilidade fiscal, especialmente em operações de médio e longo prazo.
Por que o crédito suplementar foi necessário?
O crédito suplementar decorre do Projeto de Lei do Congresso Nacional nº 6/2025 (PLN 6/2025), aprovado em bloco pelo Congresso Nacional em 19 de dezembro de 2025. A iniciativa do Poder Executivo surgiu após a identificação de que a Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2025 não havia previsto, de forma integral, os recursos necessários para o funcionamento do Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais (FCBF).
Esse fundo foi criado no contexto da Reforma Tributária justamente para mitigar as perdas de arrecadação decorrentes da extinção gradual dos incentivos fiscais concedidos pelos estados, sobretudo aqueles utilizados como instrumentos de política de desenvolvimento regional.
Qual é a finalidade do Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais?
O principal objetivo do crédito suplementar é assegurar recursos suficientes para compensar a eliminação progressiva de benefícios fiscais estaduais durante o período de transição para o novo modelo de tributação do consumo.
Historicamente, esses incentivos foram amplamente utilizados para atrair investimentos e estimular economias regionais. Com a Reforma Tributária, eles passam a ser substituídos por um sistema mais uniforme, exigindo contrapartidas financeiras claras, reconhecidas e transparentes no orçamento federal.
Impactos fiscais e segurança jurídica na transição da Reforma Tributária
Do ponto de vista orçamentário e fiscal, a medida corrige distorções identificadas logo no início da execução do Orçamento de 2025. A ausência de dotação adequada para o FCBF poderia comprometer a credibilidade da Reforma Tributária, gerar insegurança para estados, contribuintes e investidores, além de dificultar o cumprimento dos compromissos assumidos pela União.
Com a abertura do crédito suplementar, o governo federal sinaliza alinhamento entre a legislação tributária e a execução orçamentária, reforçando a previsibilidade necessária para decisões estratégicas, especialmente em operações financeiras internacionais e estruturas de financiamento de longo prazo.
O que a Lei nº 15.296/2025 sinaliza ao mercado?
Embora se trate de um ajuste técnico, a medida possui alta relevância prática. Ela garante os recursos indispensáveis para sustentar financeiramente a extinção gradual dos benefícios fiscais, evitando rupturas abruptas nas finanças públicas subnacionais e fortalecendo a segurança jurídica durante a transição para o novo regime tributário.
Em síntese, a Lei reafirma o compromisso do governo federal com a efetiva implementação da Reforma Tributária, ao incorporar seus impactos fiscais ao Orçamento da União e preservar o equilíbrio das contas públicas.
Como a Rumo Brasil apoia empresas nesse cenário
A Rumo Brasil acompanha de forma contínua os desdobramentos da Reforma Tributária e seus reflexos sobre o planejamento fiscal, financeiro e operacional das empresas. Atuamos com análise estratégica, interpretação da legislação e suporte técnico para apoiar decisões seguras em um ambiente de mudanças estruturais.


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