O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em caráter liminar, prorrogar o prazo para a manutenção da isenção sobre a distribuição de lucros e dividendos referentes ao exercício de 2025. A decisão ocorre no contexto da análise de dispositivos da Lei nº 15.270/2025, que alterou a sistemática de tributação desses rendimentos no Brasil.
A medida cautelar foi concedida no julgamento das ADIs nº 7.912, 7.914 e 7.917, ajuizadas pela Confederação Nacional do Comércio (CNC), pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) e pelo Conselho Federal da OAB (CFOAB).
O que motivou a análise do STF
As entidades questionaram pontos da nova lei sob o argumento de que ela viola princípios constitucionais relevantes, como:
- Capacidade contributiva e isonomia;
- Justiça fiscal e progressividade;
- Segurança jurídica e proteção da confiança legítima.
Um dos principais problemas apontados foi a exigência de que a distribuição dos lucros de 2025 fosse aprovada até 31 de dezembro do próprio ano, como condição para manter a isenção. Segundo os autores das ações, essa exigência desconsidera a prática societária e cria um cenário de insegurança para empresas e investidores.
Também foram levantadas possíveis violações à anterioridade e à irretroatividade tributária, além de impactos desproporcionais sobre micro e pequenas empresas, especialmente as optantes pelo Simples Nacional.
Insegurança jurídica e incompatibilidade com a legislação societária
Ao analisar o pedido, o relator reconheceu que a nova regra promove uma mudança abrupta em um regime vigente há quase 30 anos, período em que a tributação dos lucros e dividendos ocorria exclusivamente na pessoa jurídica.
Esse histórico de estabilidade normativa, segundo o STF, gerou legítima confiança dos contribuintes, influenciando decisões de investimento, modelos societários e práticas de gestão. A imposição de um prazo tão curto para aprovação dos lucros foi considerada incompatível com a legislação societária, que prevê essa deliberação apenas após o encerramento do exercício social.
Além disso, o curto intervalo de tempo tornaria inviáveis etapas essenciais como fechamento contábil, auditorias, elaboração de demonstrações financeiras e realização de assembleias, aumentando o risco de erros, autuações fiscais e litígios.
Impactos maiores para micro e pequenas empresas
Outro ponto de destaque na decisão foi o impacto mais severo sobre microempresas e empresas de pequeno porte, que geralmente não possuem estrutura contábil e jurídica robusta.
O relator observou que essa exigência fere o princípio da isonomia material e o mandamento constitucional de tratamento favorecido a esses contribuintes, além de comprometer a livre iniciativa. As manifestações técnicas do Conselho Federal de Contabilidade também reforçaram que a exigência seria tecnicamente inexequível.
Qual foi a decisão do STF
Diante desse cenário, o STF decidiu:
- Prorrogar o prazo para aprovação da distribuição de lucros e dividendos até 31 de janeiro de 2026, preservando provisoriamente a isenção sobre os resultados de 2025;
- Manter, por ora, a validade da nova sistemática de tributação, rejeitando o pedido de suspensão integral da lei.
Segundo o relator, caso a norma venha a ser declarada inconstitucional no julgamento de mérito, será possível garantir a restituição de valores pagos. Já uma suspensão imediata poderia comprometer a gestão fiscal da União e o equilíbrio das contas públicas.
O que esperar daqui para frente
A decisão mantém, de forma provisória, a isenção aplicável aos lucros de 2025, ao mesmo tempo em que preserva a presunção de constitucionalidade da Lei nº 15.270/2025. O tema ainda será analisado definitivamente pelo Plenário do STF, o que exige atenção redobrada das empresas no planejamento tributário.
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