dez 23

Receita Federal e Comitê Gestor do IBS definem regras das obrigações acessórias para 2026: veja o que muda na prática 

A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS publicaram, no dia 23 de dezembro de 2025, o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025, que estabelece as regras aplicáveis às obrigações acessórias do IBS e da CBS para o ano de 2026, marco inicial da Reforma Tributária do Consumo. 

A norma gerou dúvidas e é importante esclarecer que o ato não altera o cronograma da Reforma Tributária, tampouco antecipa a cobrança dos novos tributos. O que se definiu foi um modelo de transição com caráter educativo, voltado à adaptação gradual dos contribuintes e das administrações tributárias. 

2026: um ano de adaptação e aprendizado 

O Ato Conjunto estabelece que 2026 terá caráter exclusivamente educativo. Nesse período, as informações relativas ao IBS e à CBS deverão ser prestadas por meio dos documentos fiscais eletrônicos, sem exigência de recolhimento dos tributos e sem aplicação de penalidades, desde que as obrigações acessórias sejam cumpridas. 

A proposta é permitir que empresas e Fiscos testem, ajustem e consolidem sistemas, rotinas e processos, garantindo uma transição mais segura para o novo modelo de tributação do consumo. 

Prazo adicional para o preenchimento dos campos de IBS e CBS 

A norma também prevê um período de transição durante o qual não haverá penalidades pelo não preenchimento dos campos específicos de IBS e CBS nos documentos fiscais eletrônicos. Esse prazo se estende até o primeiro dia do quarto mês subsequente à publicação da parte comum dos regulamentos dos tributos. 

Durante esse intervalo, considera-se atendido o requisito legal para a dispensa do pagamento do IBS e da CBS, reforçando o compromisso com uma implementação gradual, cooperativa e previsível da Reforma Tributária. 

Transparência e previsibilidade sobre os documentos fiscais 

Outro ponto relevante do Ato Conjunto é a antecipação das informações sobre os documentos fiscais eletrônicos que serão recepcionados para fins de IBS e CBS, bem como sobre novos documentos que ainda serão instituídos, como a Declaração de Regimes Específicos (DeRE). A norma também resguarda as competências do Comitê Gestor do Simples Nacional e do Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica. 

Essa abordagem oferece maior previsibilidade ao mercado e permite que empresas se organizem com antecedência, reduzindo riscos operacionais. 

Impactos práticos para o TRC 

Para o Transporte Rodoviário de Cargas, o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025 confirma que 2026 será um ano de preparação. Documentos como CT-e, CT-e OS e MDF-e já serão utilizados para informar IBS e CBS, porém sem recolhimento dos tributos e sem aplicação de penalidades. A apuração terá caráter informativo. 

Isso exige das transportadoras atenção à adequação de sistemas, à parametrização fiscal e às rotinas internas, com foco na qualidade das informações prestadas e na preparação para a tributação efetiva nos exercícios seguintes. 

O que muda na prática? 

Com a publicação do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025, algumas definições práticas passam a valer para 2026 e ajudam a esclarecer o funcionamento das obrigações acessórias da Reforma Tributária nesse primeiro momento. Na prática, o que muda é o seguinte: 

  • 2026 passa a ser oficialmente um ano de caráter educativo, destinado à adaptação dos contribuintes ao IBS e à CBS, sem cobrança dos novos tributos. 
  • As informações de IBS e CBS deverão ser informadas nos documentos fiscais eletrônicos, incluindo os utilizados pelo Transporte Rodoviário de Cargas, como CT-e, CT-e OS e MDF-e, com finalidade informativa. 
  • Não haverá recolhimento de IBS e CBS em 2026, desde que as obrigações acessórias sejam cumpridas conforme definido no ato. 
  • Não serão aplicadas penalidades relacionadas ao preenchimento dos campos de IBS e CBS durante o prazo de transição definido no ato, desde que as obrigações acessórias sejam cumpridas nos termos regulamentares. 
  • É instituído um prazo adicional sem penalidades para o preenchimento dos campos específicos de IBS e CBS nos documentos fiscais eletrônicos, válido até o primeiro dia do quarto mês subsequente à publicação da parte comum dos regulamentos dos tributos. 
  • A apuração do IBS e da CBS em 2026 terá caráter predominantemente educativo e preparatório, sem geração de débitos tributários ou exigência de pagamento. 
  • São antecipadas orientações sobre os documentos fiscais eletrônicos que serão utilizados no novo modelo e sobre a criação de novos documentos, como a Declaração de Regimes Específicos (DeRE), trazendo maior previsibilidade para empresas e desenvolvedores de sistemas. 
  • Mantêm-se inalteradas as competências do CGSN e do CGNFS-e, garantindo que o novo modelo não interfira, neste momento, nas regras próprias do Simples Nacional e da NFS-e. 

Rumo Brasil seguirá acompanhando de perto todas as publicações oficiais e trazendo análises práticas sobre os impactos da Reforma Tributária no Transporte Rodoviário de Cargas, ajudando as transportadoras a se prepararem de forma estratégica e segura para o novo modelo tributário.