A implementação da Reforma Tributária no Brasil, um dos temas mais complexos e aguardados da agenda econômica, ganha novos contornos com a discussão sobre a antecipação do IBS. Pricilla Santana, secretária de Fazenda do Rio Grande do Sul, revelou recentemente que membros do pré-Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) já consideram acelerar o cronograma de transição inicialmente previsto, que se estende até 2032.
Acelerando o Ritmo: Por que a antecipação do IBS é discutida?
O modelo atual da Reforma Tributária prevê que o IBS funcione de forma parcial até 2032, um período de transição que, para alguns estados, parece excessivamente longo. “Os estados já estão começando a perceber que, de repente, essa trajetória de 2032 pode ser muito alongada. Já tem gente discutindo, dentro dos estados e do comitê, uma alteração e uma antecipação do IBS“, destacou Pricilla Santana no evento Painel Telebrasil 2025, em Brasília.
A secretária gaúcha argumenta que a coexistência do IBS e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) em vigor simultaneamente seria mais vantajosa para o sistema. Essa visão reflete uma busca por maior eficiência e agilidade na consolidação do novo modelo tributário, evitando um período prolongado de adaptação e incertezas.
Entenda o Cronograma de Transição da Reforma Tributária (2026-2033)
Para contextualizar a discussão sobre a antecipação do IBS, é fundamental compreender o cronograma de transição dos tributos, que prevê um período de unificação de 2026 até 2032, com a extinção total de alguns impostos em 2033. Segundo a Emenda Constitucional nº 132, a transição se dará da seguinte forma:
- PIS e COFINS: Permanecem sem alteração em 2026 e serão extintos em 2027.
- CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): Inicia com 0,90% em 2026, subindo para 8,70% em 2027 e 2028. As alíquotas futuras serão definidas por resolução do Senado, dentro dos limites da Lei Complementar.
- ICMS e ISS: Permanecem sem alteração até 2028. A partir de 2029, suas alíquotas serão gradualmente reduzidas, começando com 90% e diminuindo para 80% em 2030, 70% em 2031 e 60% em 2032, até a extinção em 2033.
- IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): Começa com 0,1% estadual em 2026. Em 2027 e 2028, terá 0,05% estadual e 0,05% municipal. A partir de 2029, sua alíquota percentual cresce progressivamente: 10% em 2029, 20% em 2030, 30% em 2031, 40% em 2032, atingindo 100% em 2033. As alíquotas serão definidas por resolução do Senado, seguindo os limites da Lei Complementar.
- IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados): Permanece sem alteração em 2026, e sua alíquota será reduzida a 0% e mantida para produtos que possuem incentivos na Zona Franca.
- IS (Imposto Seletivo): Suas alíquotas e bases de cálculo serão definidas por meio de Lei Ordinária.
O federalismo cooperativo e o impasse dos municípios na transição do IBS
Paralelamente à discussão sobre a antecipação do IBS, um desafio crucial persiste: a integração dos municípios no Comitê Gestor do IBS. Atualmente, o colegiado opera de forma parcial, apenas com a participação dos estados, devido a desentendimentos entre representantes das cidades. Pricilla Santana defende que este é o momento de dialogar e cooperar com todos os entes federativos para formalizar a reforma tributária, ressaltando que o “federalismo cooperativo no Brasil é mais um desejo do que uma prática”.
A secretária gaúcha enfatiza a urgência de integrar os municípios ao Comitê Gestor do IBS o quanto antes. Apesar da ausência, o colegiado tem se esforçado para manter as cidades informadas sobre os andamentos dos trabalhos, buscando minimizar as perdas nesse processo. “Sentimos muita falta, saudade mesmo, dos nossos queridos municípios”, afirmou Santana, sublinhando a importância da participação plena para o sucesso da reforma.
Perspectivas para o futuro da reforma e a antecipação do IBS
A discussão sobre a antecipação da transição do IBS e a necessidade de integrar os municípios ao Comitê Gestor são indicativos de um período de intensas negociações e ajustes. O êxito do novo sistema tributário dependerá fundamentalmente da capacidade de diálogo e cooperação entre todos os níveis de governo, garantindo que a reforma atenda aos anseios por um sistema mais eficiente, justo e moderno para o país.
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