A ANTT publicou recentemente a Portaria SUROC nº 27/2025, realizando uma transformação importante na fiscalização dos seguros obrigatórios para transportadores no Brasil.
Mudança do modelo físico para digital
A nova norma determina a migração de um formato tradicional, baseado na apresentação de documentos físicos, para um sistema digital e integrado de verificação automática, com comunicação em tempo real entre a ANTT e as seguradoras ou entidades representativas.
Seguros obrigatórios no transporte de cargas
O texto legal exige que nenhum transportador remunerado opere sem os três seguros obrigatórios:
- RCTR-C – Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga (quando há danos à carga),
- RC-DC – Responsabilidade Civil por Desaparecimento de Carga (roubo, furto, apropriação indébita),
- RC-V – Responsabilidade Civil do Veículo (danos a terceiros pelo veículo).
A ausência destes seguros pode levar à suspensão do registro profissional do transportador.
Prazos para implementação do sistema digital
As seguradoras têm até 10 de março de 2026 para habilitar o envio automático das informações sobre esses seguros à ANTT. A agência disponibilizará um manual técnico de integração via webservice para orientar os processos com as seguradoras.
Impactos para as transportadoras
Com a Portaria SUROC nº 27/2025, a fiscalização de seguros no TRC entra em uma nova fase. Para as empresas do setor, isso significa mais rigor no cumprimento das obrigações legais e a necessidade de manter as apólices atualizadas e corretamente registradas junto às seguradoras.
Na Rumo Brasil, acompanhamos de perto essas mudanças para apoiar as transportadoras na interpretação das normas, na avaliação de riscos e na garantia de que o negócio se mantenha em conformidade regulatória, protegido contra penalidades e preparado para crescer.
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