Receita Federal publica Perguntas e Respostas sobre novas regras de prazos processuais da LC 227/2026

A Receita Federal publicou, no dia 4 de fevereiro de 2026, o Ato Declaratório nº 002/2026, trazendo orientações importantes sobre a aplicação dos novos prazos processuais previstos na Lei Complementar nº 227/2026. As mudanças impactam diretamente os processos administrativos fiscais e exigem atenção redobrada das empresas, especialmente em relação à contagem de prazos para impugnações e recursos.

Para reforçar a correta aplicação da nova legislação, a Receita também disponibilizou o guia “Perguntas e Respostas – Prazos Processuais”, com esclarecimentos destinados a contribuintes e servidores.

O que muda nos prazos processuais administrativos?

A Lei Complementar nº 227/2026 alterou dispositivos do Decreto nº 70.235/1972, que rege o processo administrativo fiscal no âmbito federal. A principal novidade está na forma de contagem dos prazos, que passam a ser calculados, como regra geral, em dias úteis, aproximando o procedimento administrativo das práticas já adotadas no Judiciário.

No entanto, para permitir a adaptação dos sistemas informatizados da Receita Federal, foi estabelecida uma regra de transição. Para intimações realizadas até 31 de março de 2026, serão considerados válidos os seguintes prazos, aplicando-se aquele que vencer por último, conforme o caso:

  • 20 dias úteis ou 30 dias corridos para apresentação de impugnação de lançamento ou recurso voluntário;

  • 20 dias úteis ou 30 dias corridos para apresentação de recurso voluntário;

  • 20 dias úteis ou 30 dias corridos para impugnação contra indeferimento da opção ou exclusão do Simples Nacional.

Essa medida busca evitar prejuízos aos contribuintes durante o período de adequação operacional.

Suspensão de prazos e impactos no CARF

Outro ponto relevante destacado no material da Receita Federal é a criação de um período de suspensão dos prazos processuais, durante o qual não ocorrerão sessões de julgamento no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF).

Essa mudança reforça a segurança jurídica e contribui para maior previsibilidade na condução dos processos administrativos fiscais.

Por que essas mudanças exigem atenção das empresas?

No contexto do Transporte Rodoviário de Cargas (TRC), as alterações nos prazos processuais têm impacto direto na gestão de autos de infração e processos administrativos conduzidos perante a Receita Federal e o CARF.

A contagem dos prazos em dias úteis reduz o risco de perda de prazos, especialmente para transportadoras que operam de forma contínua, inclusive aos fins de semana e feriados, e que muitas vezes contam com estruturas administrativas mais enxutas. Ainda assim, o novo modelo exige organização, controle processual e acompanhamento constante das publicações oficiais.

A Receita Federal informou que o guia de Perguntas e Respostas será atualizado periodicamente, incorporando novos esclarecimentos conforme surgirem dúvidas práticas na aplicação da norma.

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