Além da lei de desoneração da folha, o STF também dobrou a alíquota de contribuição. Continue a leitura e entenda!
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu suspender, em parte, a Lei Federal nº 14.784/2023, que prorrogava benefícios fiscais até 31 de dezembro de 2027. A decisão, tomada em caráter liminar pelo Ministro Cristiano Zanin, afeta os artigos 1º, 2º, 4º e 5º da lei.
Ou seja, a Lei 14.784/2023 prorrogava benefícios fiscais, incluindo a redução da alíquota da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) para setores específicos.
O que é a lei de desoneração da folha e o que ela afeta?
O artigo 5º, em especial, afeta diretamente as empresas de transportes. A decisão do STF suspende a alíquota da contribuição sobre a receita bruta, que antes era de 1% sobre a Receita Bruta e agora passa a ser 2%.
Sendo assim, o setor de Transportes é um dos mais impactados. A desoneração da folha substitui a contribuição previdenciária patronal de 20% sobre salários, reduzindo encargos e incentivando contratações.
A medida beneficia 17 setores, incluindo vestuário, calçados, construção civil, call center, comunicação, transporte e tecnologia.
A NTU, que reúne as empresas do transporte coletivo urbano, alerta que o custo da produção dos serviços sofrerá um aumento imediato o que acabará impactando no valor final da tarifa.
Por que ocorreu a suspensão?
A suspensão se deve à aparente violação do artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). Introduzido pela Emenda Constitucional nº 95/2016, o artigo determina que propostas legislativas que criem ou alterem despesas obrigatórias ou renúncia de receita devem ser acompanhadas de estimativa do impacto orçamentário e financeiro.
No caso da Lei 14.784/2023, o processo legislativo não apresentou a sustentabilidade orçamentária exigida pelo artigo
113 do ADCT. A lei prorrogava benefícios fiscais sobre a Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta (CPRB) e reduzia a alíquota de contribuição previdenciária para alguns municípios e setores específicos.
Além disso, a decisão do STF, referendada pela maioria dos ministros, se baseia em precedentes em situações análogas.
A suspensão dos artigos da lei se mantém até que seja demonstrada a conformidade com o artigo 113 do ADCT ou até o julgamento final da ação pelo STF.
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