A segunda etapa da regulamentação da Reforma Tributária foi concluída com a sanção da Lei Complementar nº 227/2026, acompanhada de vetos presidenciais considerados relevantes. Embora classificados pelo governo como “pontuais”, os vetos atingem temas sensíveis e geram impactos jurídicos, operacionais e setoriais que merecem atenção das empresas.
De modo geral, os vetos tiveram como objetivo a preservação da neutralidade, coerência sistêmica e a viabilidade operacional, especialmente em relação a dispositivos que alteravam o escopo originalmente previsto na LC 214/2025, responsável por disciplinar a tributação do consumo no novo modelo.
A seguir, o TRC na Reforma detalha os principais vetos e seus possíveis impactos.
**SAFs e tributação no futebol **
Um dos vetos mais relevantes atingiu as Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs). Foi vetada a tentativa de redução da carga tributária e também os dispositivos que excluíam da base de cálculo as receitas oriundas da cessão ou transferência de atletas formados na base.
Com isso, foi mantida a alíquota total de 6%, composta por:
4% de tributos federais (sem alteração);
1% de CBS;
1% de IBS.
Impacto e risco:
O risco é predominantemente setorial, concentrado em clubes e SAFs, com potencial de judicialização baseada em argumentos de neutralidade e isonomia. No entanto, o impacto macroeconômico tende a ser limitado fora do setor do futebol.
Programas de fidelidade
Outro ponto vetado envolveu a tentativa de incluir contraprestações não monetárias, como pontos ou equivalentes, na base de cálculo dos tributos sobre o consumo.
O veto manteve o entendimento de que pontos não onerosos de programas de fidelidade permanecem fora da base de cálculo, preservando a redação original da LC 214/2025.
Impacto e risco:
A decisão reduz a insegurança jurídica para setores como varejo e aviação, mas não elimina completamente o debate sobre o que pode ser considerado, na prática, uma vantagem “não onerosa”. Esse ponto ainda pode gerar discussões administrativas e judiciais.
Alimentos líquidos de origem vegetal
Foi vetada a ampliação genérica do Anexo VII da LC 214/2025, que previa uma redução de 60% da alíquota para uma categoria ampla de “alimentos líquidos naturais à base de vegetais”.
Segundo o governo, a redação era excessivamente abrangente e poderia gerar distorções no sistema tributário.
Impacto e risco:
O setor de bebidas vegetais perde uma redução generalizada. A tendência, a partir de agora, é de pressão regulatória setorial, com pedidos de enquadramento mais específico por código NCM.
ITBI: veto mantém autonomia municipal e insegurança operacional
Outro veto relevante envolveu o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). Foi rejeitado o dispositivo que fixava um momento específico para o fato gerador e a antecipação do pagamento do imposto.
Com isso, os municípios continuam com liberdade para definir o momento da incidência, sem uma regra nacional unificada.
Impacto e risco:
O veto reduz o risco de inconstitucionalidade, alinhando-se à jurisprudência que vincula o fato gerador ao registro do imóvel. Por outro lado, mantém a heterogeneidade municipal, prolongando a insegurança operacional em transações imobiliárias.
Cashback no gás canalizado
Também foi vetado o dispositivo que permitia a devolução do cashback do gás canalizado em momento distinto do pagamento. O governo considerou a medida incompatível com o desenho do cashback como desconto imediato, especialmente para proteção das famílias de baixa renda.
Impacto e risco:
As distribuidoras precisarão se adaptar ao modelo de devolução imediata. Permanecem desafios técnicos relacionados à medição do consumo, cadastro de beneficiários e impacto no fluxo de caixa das empresas.
O que esperar a partir de agora?
Os vetos à LC 227/2026 reforçam a preocupação do Executivo com a neutralidade, simplicidade e operacionalidade do novo sistema tributário, mas também mantêm pontos de incerteza relevantes para diversos setores.
Além disso, todos os vetos ainda poderão ser analisados pelo Congresso Nacional, o que mantém o tema no radar das empresas e profissionais da área tributária.
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