A Resolução CGSN nº 186, publicada em 9 de abril de 2026, trouxe definições relevantes para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte dentro do contexto da Reforma Tributária.
Além de regulamentar o prazo de adesão ao Simples Nacional para 2027, a norma introduz um ponto de atenção importante: a possibilidade de optar pela apuração do IBS e da CBS fora do regime simplificado, ainda durante o período de transição.
Para o Transporte Rodoviário de Cargas (TRC), isso representa mais uma decisão estratégica que deve ser analisada com antecedência.
As empresas interessadas em optar pelo Simples Nacional deverão realizar a solicitação entre 1º e 30 de setembro de 2026, exclusivamente pelo Portal do Simples Nacional.
A adesão passa a valer a partir de 1º de janeiro de 2027. Caso a empresa mude de estratégia, será possível cancelar a opção até o final de novembro de 2026. Após esse prazo, a decisão não poderá ser revertida.
IBS e CBS fora do Simples: o que muda
Um dos principais pontos da resolução é a possibilidade de empresas do Simples Nacional optarem por apurar o IBS e a CBS pelo regime regular entre janeiro e junho de 2027.
Essa escolha deve ser feita dentro do mesmo prazo da adesão ao Simples.
Isso significa que esses tributos deixam de ser recolhidos dentro do Simples durante esse período. O impacto está na forma de apuração e, principalmente, na possibilidade de aproveitamento de créditos, um fator cada vez mais relevante no novo modelo tributário.
Caso o pedido de adesão ao Simples Nacional seja indeferido, a empresa terá até 30 dias para regularizar pendências, incluindo débitos tributários.
Após a regularização, o pedido será automaticamente aceito, o que reduz o risco de exclusão definitiva por questões operacionais.
Empresas que iniciarem suas atividades entre outubro e dezembro de 2026 poderão fazer a opção pelo Simples Nacional, e também pelo regime regular do IBS e CBS, já no momento da inscrição.
Os efeitos variam conforme o enquadramento, podendo ser imediatos ou válidos para 2027.
Importante: A resolução não altera as regras para microempreendedores individuais (MEI), que continuam seguindo o regime atual do SIMEI.
O que o TRC precisa considerar agora
Para o setor de transporte, a decisão deixa de ser apenas “estar ou não no Simples”.
Com a possibilidade de separar a apuração do IBS e da CBS, surge um novo nível de análise. Dependendo da operação, optar pelo regime regular pode gerar ganhos com créditos, ou aumentar a carga tributária.
Empresas com margens mais apertadas, operações pulverizadas ou inseridas em cadeias mais longas tendem a sentir esse impacto com mais intensidade.
Por isso, o momento exige mais do que acompanhamento: exige planejamento.
Mesmo com efeitos apenas em 2027, a decisão precisa ser tomada ainda em 2026.
Simulações, revisão de enquadramento e análise do perfil operacional da empresa serão fundamentais para evitar escolhas que comprometam a competitividade no novo sistema.
Continue acompanhando os desdobramentos
As regras da Reforma Tributária seguem avançando e novas definições devem impactar diretamente a forma como o TRC apura seus tributos.
Acompanhar essas atualizações e entender seus efeitos práticos é essencial para evitar riscos e identificar oportunidades ao longo da transição.