A operacionalização da Reforma Tributária do consumo avança com a publicação das Notas Técnicas 2026.001 pelo Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (Encat). Os documentos tratam da vinculação entre a transação de pagamento e os Documentos Fiscais eletrônicos (DF-e) – como BP-e, NF3-e, NFAg e CT-e – dentro do modelo de split payment.
A definição desse vínculo é considerada um elemento essencial para a correta apuração dos débitos do fornecedor e para a concessão de créditos ao adquirente, garantindo maior consistência no funcionamento do novo sistema tributário.
Como será feita a vinculação entre pagamento e documento fiscal?
As notas técnicas estabelecem duas formas de identificar a relação entre a transação financeira e o DF-e:
Envio da chave do documento fiscal ao prestador de serviço de pagamento no início da transação;
Inclusão das informações da transação diretamente no DF-e ou por meio de evento específico, formato detalhado no normativo.
Um esclarecimento relevante é que a vinculação não representa necessariamente um pagamento liquidado. Ela indica uma expectativa de pagamento, contemplando situações como a emissão de boleto ou QR Code Pix que não chegam a ser efetivamente pagos.
Execução do split payment e seus formatos
Nas operações sujeitas ao procedimento padrão do split payment e iniciadas pelo fornecedor ou recebedor, a vinculação deve ocorrer antes da liquidação financeira. Esse requisito é fundamental para viabilizar o chamado split payment superinteligente.
O normativo também ressalta que quanto maior o intervalo entre a emissão do DF-e e o registro do vínculo com a transação financeira, menores são as chances de aplicação desse modelo.
Caso não seja possível executar o formato superinteligente, entra em cena o split payment inteligente offline. Nessa hipótese, valores eventualmente retidos a maior devem ser devolvidos em até três dias úteis, conforme previsto nas notas técnicas.
Padronização de procedimentos e integração dos agentes
As NTs padronizam campos, eventos, regras de validação e procedimentos para informar ou cancelar a vinculação entre pagamento e documento fiscal. Essa uniformização inclui cenários em que a transação financeira ocorre antes da emissão do DF-e, como operações com boleto, Pix dinâmico ou TED.
Os fluxos operacionais descritos evidenciam a integração entre fornecedores, adquirentes, prestadores de serviços de pagamento, ambiente de documentos fiscais eletrônicos e a plataforma governamental, reforçando o caráter sistêmico do split payment no novo modelo de tributação do consumo.
O acompanhamento do TRC na Reforma
O avanço das definições operacionais reforça a importância de acompanhar de perto cada etapa da regulamentação da Reforma Tributária. No portal TRC na Reforma, o objetivo é traduzir normas, notas técnicas e mudanças regulatórias em conteúdos claros e aplicáveis à realidade do TRC.
Com a consolidação de novos procedimentos, como a vinculação entre pagamentos e documentos fiscais, o monitoramento contínuo das regras passa a ser essencial para que empresas do setor se preparem com antecedência e reduzam riscos operacionais e tributários.